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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 9, DE 20 DE ABRIL DE 2022

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto n° 31.360, de 06 de abril de 2022, flexibilizou as medidas anteriormente impostas, em razão do COVID-19;

 

Considerando que o Ministério da Saúde anunciou no dia 18 de abril do corrente ano o fim da emergência em saúde pública no Brasil por causa da COVID-19;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar o § 6º do artigo 5º, da Portaria Conjunta PRES-CRE n° 07, de 30 de março de 2022.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 20 de abril de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 75, de 22/04/2022.

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