Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 9, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 10, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024)

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20, inciso XLII, e 22, inciso XXIV, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVEM:

 Art. 1º No período de 7 a 17 de janeiro de 2025, o expediente na Secretaria deste Tribunal será das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 13h, às sextas-feiras, com as ressalvas das unidades previstas no art. 2º, §§ 1º ao 5º, da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01/2019, e, nos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente

 

 

 

Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 17.12.2024.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido