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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 47/2012/PRES, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

Altera a Portaria n.º 577/2010- GP, que dispõe acerca do trâmite do processo administrativo de requisição e cessão.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX e XXIII, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do protocolo PAE nº. 15886/2011 e,

Considerando a necessidade de adequar o trâmite dos processos de requisição de pessoal à exigência do art. 3º da Portaria TSE n.º 597, de 30/11/2011, que dispõe sobre o prazo para a efetivação do.cadastro dos servidores no Sistema de Gestão  de Recursos Humanos - SGRH,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 577/2010-GP, de 31/08/2010 (DJE: 02/09/2010), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O pedido de cessão ou de prorrogação de cessão de servidor público observará o seguinte trâmite:

I  -  Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, na opção Cessão de Pessoal - Pedido Inicial/ Prorrogação;

II  -  Seção  de  Registros  Funcionais para  prestar informações  referentes  ao Quadro de Pessoal;

III - Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade do pedido;

IV - Assessoria Especial da Presidência para emitir parecer;

V - Presidência para decidir;

VI - Gabinete da Presidência para oficiar ao órgão de origem e remeter os autos ao requerente, para ciência da decisão;

VII - Zona requerente para informar à Seção de Registros Funcionais o início do exercício do servidor,  na  mesma data de sua ocorrência;

VIII - Seção de Registros Funcionais para inserção dos dados no SGRH  até o dia subseqüente ao do exercício do servidor, na Zona ou Secretaria, e arquivar.

 

Art. 2º O art. 2º da Portaria n.º 577/2010-GP, de 31/08/2010 (DJE: 02/09/2010), passa a vigorar com a seguinte redação:

     

Art. 2º O pedido de requisição ou de prorrogação de requisição de servidor público observará  o  seguinte trâmite:

I - Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, na opção Requisição de Pessoal com base na Lei n.º 6.999/82 - Pedido       Inicial/Prorrogação;

II- Seção de Registros Funcionais para prestar informações referentes ao Quadro de Pessoal;

III - Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade  do  pedido;

IV - Assessoria   Judiciária  para  emitir  parecer;

V -  Presidência para submeter à Corte;

VI - Seção de Apoio à Corte e Taqujgrafia para juntar notas  taquigráficas;                      

VII  - Gabinete  da  Secretaria  de  Gestão  de  Pessoas  para oficiar ao órgão de origem, no caso de pedido inicial/prorrogação para a Secretaria, e remeter os autos à Unidade requerente, para ciência da decisão;

VIII - juízo requerente para oficiar ao órgão de origem, no caso de pedido inicial/prorrogação para os Cartórios Eleitorais, e informar à Seção de Registros funcionais o início do exercício  do servidor, na mesma data de sua ocorrência;

IX - Seção de Registros funcionais para inserção dos dados no SGRH até o dia subseqüente ao do exercício do servidor, na Zona ou Secretaria, e arquivar;

 

Art. 3º. Sejam efetuados  ajustes nos sistemas  informatizados visando adequá-los aos termos desta Portaria.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal/RN, 31 de  janeiro de 2012.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 1.2.2012.

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