
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA GP N.º 416, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(Revogada pela PORTARIA Nº 45/2021/PRES, DE 11 DE MARÇO DE 2021)
Dispõe sobre a tramitação dos processos de concessão do Adicional de Qualificação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O requerimento de Adicional de Qualificação deverá observar a seguinte tramitação:
I - Interessado: deverá preencher formulário próprio e requerer, via Processo Administrativo Eletrônico, por meio de uma das opções abaixo:
a) Capacitação - Adicional de Qualificação (ações de treinamento);
b) Capacitação - Adicional de Qualificação (pós-graduação).
II - Seção de Capacitação, para observar se foram preenchidas todas as exigências formais nos requerimentos e procederá a juntada de todos os processos até o quinto dia útil de cada mês, para informar sobre a compatibilidade com a norma que disciplina a matéria e gerar o relatório do Módulo de Capacitação;
a) Caberá à Comissão de Adicional de Qualificação examinar, até o décimo dia útil de cada mês, os requerimentos de concessão do adicional quanto à Verificação da pertinência dos cursos, em caso de dúvida ou controvérsia;
b) Do exame realizado pela Comissão será emitido Parecer que deverá ser juntado ao processo até o décimo quinto dia útil de cada mês.
III - Seção de Cálculos e Conferências, para fazer os cálculos em conformidade com a informação da Seção de Capacitação ou Parecer da Comissão de Adicional de Qualificação;
IV - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, para decisão e publicação;
V - Gabinete da Diretoria-Geral, caso haja recurso da decisão;
VI - Seção de Folha de Pagamento, para homologar no módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
VlI - Seção de Capacitação para arquivar.
Parágrafo único. O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas poderá solicitar a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral orientação prévia acerca de atos e decisões a serem adotados.
Art. 2º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela publicação das decisões no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 3º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 4º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6° Fica revogada a Portaria no 414/2012-GP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 13 de outubro de 2014,
Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 16/10/2014)