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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA GP Nº 89, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Recompõe a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa (Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012);

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 413/2021,

Considerando as informações constantes do SEI n.º 00926/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recompõe, no âmbito do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com a seguinte composição:

I – Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, Juíza da 54ª Zona Eleitoral – Presidente da Comissão;

II – Anna Christina Pisco Rocha da Silva – SINTRAJURN;

III – Adriana Karla de Oliveira Ferreira Bezerra – CACESS;

IV – Maxelli Xavier de Andrade Rebouças – GABPRES;

V - Ana Paula Pinheiro Fonseca - LIODS;

VI – Clarisse Silva da Costa – Colaborador terceirizado.

Parágrafo único. A servidora Adriana Karla de Oliveira Ferreira Bezerra ficará responsável por secretariar os trabalhos da Comissão.

Art. 2º O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecerá ao disposto no art. 16, I a VII, da Resolução CNJ nº 351/2020.

§ 1º A Comissão deverá apresentar à alta administração, no início de cada ano, as ações planejadas, incluindo para atender ao que dispõe a Resolução CNJ nº 450/2022, quanto à inserção, na agenda permanente dos tribunais, da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação.

§ 2º O planejamento das ações anuais deverá, no que couber, assegurar o alinhamento entre as comissões instituídas em ambos os graus de jurisdição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

 

 


Assinado e datado eletronicamente

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 5.6.2025.

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