
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 226/2025/PRES, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 36/2023 – GP, que institui a Política de Gestão de Materiais e Estoque do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE – TRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX do Regimento Interno desta Casa;
Considerando a necessidade de aprimorar a governança e a gestão das contratações no âmbito do TRE/RN;
Considerando os objetivos da Política de Gestão de Materiais e Estoque do TRE/RN, que incluem promover maior eficiência na cadeia logística e estimular novas práticas de gestão sustentável;
Considerando a necessidade de incorporar os aconselhamentos oriundos da auditoria interna (SEI nº 02730/2025) para mitigar riscos operacionais e fortalecer o controle do patrimônio e materiais;
Considerando o que dispõe o SEI nº 06813/2022;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 36/2023 – GP, de 02 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23 As etapas de recebimento físico, análise técnica e tombamento patrimonial deverão ser realizadas exclusivamente no Centro de Operações da Justiça Eleitoral - COJE, com exceção nos casos em que o material, por sua natureza, exigir montagem ou instalação em local específico, mediante justificativa técnica e autorização prévia do setor competente.
Art. 33. ……………………………………………………………..
§ 4º O recebimento de materiais no âmbito do TRE/RN deverá ocorrer em dias úteis, no horário das 8h às 16h30, podendo, excepcionalmente, ocorrer em horário diverso, desde que devidamente justificado.
§ 5º O horário mencionado no § 4º deverá ser amplamente divulgado mediante aviso prévio em locais visíveis e comunicado formalmente aos fornecedores nos editais de licitação e contratos administrativos.
§ 6º O ingresso de materiais nas dependências do TRE/RN deve ser precedido da apresentação da documentação fiscal à equipe de segurança e da confirmação da autorização de entrada pelas unidades administrativas de gestão de material de consumo e de gestão patrimonial.
Art. 34……………………………………………………………….
II - a conformidade do material será atestada pela unidade técnica da contratação, condicionado à obrigatoriedade de preenchimento de lista de verificação técnica padronizada, que deverá conter todos os requisitos contratuais e especificações a serem inspecionados no material entregue, conforme modelos anexos a esta Portaria.
III - o recebimento definitivo do material será dado pelas unidades administrativas de gestão de material de consumo e de gestão patrimonial, ou pela Comissão Permanente para Recebimento de Bens, conforme o caso.
Art. 37 Aceitação é o ato pelo qual o servidor ou a Comissão Permanente para Recebimento de Bens declara, na nota fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido o material que foi adquirido, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação do material, de acordo com as especificações estabelecidas no termo de referência, nota de empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos congêneres, consoante os dispositivos da Lei de Licitações.
§ 1º A atuação da Comissão terá suas atribuições formais delimitadas, incluindo obrigatoriamente:
I – o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 75, I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II - a análise documental do material recebido;
III – a conferência física detalhada;
IV – a emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo;
§ 2º A Comissão designada pela autoridade competente será composta por 6 (seis) servidores, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de áreas distintas (demandante, patrimonial e administrativa), com conhecimento técnico para atestar a conformidade do material;
§ 3º Os membros da Comissão deverão assinar declaração formal de imparcialidade e da ausência de conflito de interesses."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 02/2024, de 9 de janeiro de 2024.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
ANEXOS
Anexo I da Portaria nº 036/2023/PRES
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 17.12.2025.

