
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 99/2025/DG, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 82 do Regulamento da Secretaria do TRE/RN,
CONSIDERANDO a necessidade de atender à recomendação de Auditoria referente ao mapeamento dos processos de trabalho do Tribunal, de que trata o SEI nº 02985/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos inerentes ao recolhimento e pagamento de Taxa de Limpeza Pública, no âmbito deste Tribunal e Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do PAE nº 11390/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual do Processo de Trabalho 12.4.4.7 Taxa de Limpeza Pública – Rotina de coleta de documentos e pagamento, em anexo.
Art. 2º A gestão do processo de trabalho de que trata esta Portaria será realizada pela Seção de Conservação Predial – SECOP/COADI/SAOF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
Ana Esmera Pimentel da Fonseca
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 25/03/2025, e republicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 26/03/2025.