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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 122, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a instalação de pontos de transmissão descentralizada dos arquivos das urnas nas Eleições Suplementares de Pedro Velho/RN, que ocorrerá em 03 de março de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e

CONSIDERANDO o regramento ínsito na Resolução nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de melhorias nos procedimentos relativos à transmissão de resultados na Eleição, visando agilizar os trabalhos de totalização por parte deste Tribunal;

CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando nº 02/2024/STIE, constante do Processo SEI nº 01054/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Na Eleição suplementar de 03 de março de 2024, fica autorizada a instalação do ponto de transmissão descentralizada de resultado, na Escola Municipal Grimaldi Ribeiro, localizada à Av. Prof. Genar Bezerril, s/n, Centro, CEP: 59.196-000, a partir do qual serão transmitidos os arquivos das seções eleitorais vinculadas ao município de Pedro Velho/RN.

Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade na transmissão de dados a partir do ponto mencionado no caput, a sede do Cartório Eleitoral também poderá funcionar como local de transmissão dos arquivos das urnas.

Art. 2º Além da transmissão descentralizada dos arquivos das urnas, no local relacionado no caput, poderão ser efetuadas a recuperação de dados de votação, bem como, a reimpressão dos boletins de urna (Art. 185, Res. TSE 23.611/2019).

Art. 3º A atuação no ponto de transmissão descentralizada será realizada por técnica ou por técnico designado(a) pelo(a) presidente da junta eleitoral, em ato próprio.

Parágrafo Único. A designação recairá sobre servidor(a) da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, supervisor(a) de local de votação, administrador(a) de prédio ou supervisor(a) de transmissão, convocado(a) pelo Cartório Eleitoral.

Art. 4º Qualquer situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão será decidida pelo(a) Presidente(a) da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, o que não inviabilizará a transmissão dos arquivos a partir do referido ponto.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente

Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra

Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes

Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Juiz Daniel Cabral Mariz Maia

Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 40, de 23.2.2024, p. 39-40.