
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 157, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução TRE/RN n.º 17, de 17 de agosto de 2012, que institui o Programa de Serviço Voluntário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, condicionando sua formalização apenas ao termo de adesão;
CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e efetividade ao Programa de Serviço Voluntário, diante da baixa adesão verificada nos processos seletivos realizados exclusivamente por meio de edital; e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo SEI n.º 5296/2025 (PA nº 0600257-38.2025.6.20.0000-PJe)
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 17, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Poderá prestar serviço voluntário, estudantes ou bacharéis nas áreas de Direito, Administração, Gestão Pública e Ciências Contábeis, ou outra área de conhecimento indicada pela unidade ou Zona Eleitoral em que o serviço voluntário será prestado.
Parágrafo único. A área de conhecimento do voluntário deverá ser compatível com as atividades a serem desenvolvidas, devendo ser indicada no edital público ou, nos casos de ingresso por manifestação direta de interesse, em ato da Secretaria de Gestão de Pessoas.” (NR)
“Art. 6º O ingresso de voluntários dar-se-á por:
I – seleção em edital público; ou
II – manifestação direta de interesse, formalizada perante a unidade competente e avaliada pela SGP quanto à conveniência e oportunidade.
§ 1º A escolha da modalidade de ingresso é discricionária da Administração, observados os princípios constitucionais e a disponibilidade das unidades.
§ 2º O ingresso de voluntários, em qualquer das modalidades previstas nesta Resolução, deverá ser formalizado por termo de adesão.
§ 3º Os termos de adesão deverão mencionar a forma de ingresso e ser registrados no SEI e divulgados no sítio eletrônico do Tribunal e no Boletim SEI, para fins de transparência.” (NR)
“Art. 7º As inscrições poderão ser realizadas no período de seleção indicado em edital ou, no caso de manifestação direta de interesse, mediante registro no SEI e análise pela unidade competente.” (NR)
“Art. 8º Os critérios de seleção dos voluntários serão definidos no respectivo edital ou avaliados pela SGP em adesão direta, devendo ser objetivos e assegurada a devida publicidade no sítio eletrônico do Tribunal e no Boletim SEI.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
Desembargadora Maria de Loudes Azevêdo
Presidente
Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Halisson Rêgo Bezerra
Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira
Juiz Joao Afonso Morais Pordeus
Juiz Marcello Rocha Lopes
Juiz Daniel Cabral Mariz Maia
Fernando Rocha de Andrade
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 226, de 4.12.2025, p. 124-128, e no Boletim SEI - TRE/RN em 18.12.2025.

