TRE-RN Portaria GP n.º 41, de 25 de março de 2020 (revogada)

Delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de atos administrativos que especifica, em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

(Revogada pela Portaria GP n.º 124, de 28/08/2020 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XLI, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa),

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, fato determinante para edição da Resolução TSE 23.615/2020, e da Resolução TRE-RN nº 03/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 20, XLI, “c”, do Regimento Interno (Resolução TRE/RN nº 9/2012);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9784/1999,

RESOLVE :

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, de forma temporária e excepcional, as seguintes competências:

I – Pedidos de ajustes de ponto, folgas e férias dos titulares das Unidades subordinadas diretamente à Presidência do TRE/RN;

II – Autorização para participação em cursos e eventos dos titulares das Unidades subordinadas diretamente à Presidência do TRE/RN;

III – Horas vencidas, compensações de jornadas, horários de trabalho, débito de horas, averbação de banco de horas e demais hipóteses previstas na Portaria Conjunta nº 01/2019-PRES/CRE;

IV – Autorização para a realização de serviço extraordinário;

V – Emissão, reforço e anulação de empenhos de pessoal;

VI - Reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37, caput, da Lei nº 4.320/1964 c/c art. 1º, caput, do Decreto nº 62.115/1968;

VII – Compensações de débito, ressarcimento e reposições ao erário;

VIII – Designação e dispensa de servidor para a central do cidadão;

IX – Inscrição de devedores no CADIN e na Dívida Ativa da União;

X – Aprovar e assinar contratos, convênios e acordos de cooperação, bem como autorizar o empenho de despesas e ordenar pagamentos;

XI – Decidir os processos referentes a seleção de estagiários do Tribunal;

XII – Pedidos de cessão, remoção, licença por motivo de afastamento do cônjuge e redistribuição de servidores do Quadro Permanente do Tribunal a outros órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal;

XIII – Pedidos de licenças e demais requerimentos previstos na Lei nº 8.112/90;

XIV – Determinar a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar faltas, irregularidades ou abusos de servidores lotados na Secretaria do Tribunal;

XV – Decidir os processos referentes a contratação de instrutoria interna;

XVI – Analisar e decidir os processos referentes a teletrabalho;

XVII – Analisar e decidir os processos referentes a Auditorias internas e externas;

XVIII - Atos administrativos relativos a nomeação, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, designação ou destituição de função comissionada, aposentadoria, pensão, abono de permanência, isenção de imposto de renda e autorização para pagamento da folha de pessoal do Tribunal;

Art. 2º Compete à autoridade delegada, no exercício da presente delegação:

I – estabelecer controles de legalidade dos seus atos, os mais rígidos possíveis, para efetivação desta delegação, observando, em todos os casos de que trata a presente Portaria, a estrita disponibilidade orçamentária-financeira a fundamentar a despesa autorizada; e

II – solicitar pareceres da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência para o cumprimento do mister estabelecido nesta portaria, observadas, com extremo rigor, as normas jurídicas atinentes aos procedimentos administrativos.

Art. 3º A autoridade delegada levará ao conhecimento do Presidente, mensalmente, por meio de relatório descritivo, todos os atos que tiver praticado com base na presente delegação, pormenorizando, nos casos que envolvem dispêndio financeiro, o objeto, valor e nome da pessoa física ou jurídica beneficiária.

§1º Fica a autoridade delegada obrigada a comunicar à Presidência, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que não esteja subsumido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autores e sugerindo as providências pertinentes.

§2º Nas hipóteses que entender cabíveis, poderá, a todo tempo, o Presidente do TRE/RN avocar a competência para a prática dos atos enunciados na presente Portaria, facultando-se, em todo caso, à autoridade delegada, sugerir a modificação de competência por despacho fundamentado.

Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com validade até o termo final da Resolução TRE/RN nº 03/2020 e suas alterações posteriores.

Natal (RN), 25 de março de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

* Republicada por incorreção no DJE TRE/RN nº 57, de 30/03/2020

(Publicada como Portaria GP n.º 39/2020 no DJE TRE/RN n.º 55, de 26/03/2020)