TRE - RN Resolução n.º 23, de 13 de dezembro de 2016 (Revogada)

Dispõe sobre o reembolso, aos servidores designados como Oficiais de Justiça, pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça Eleitoral.

(Revogada pela Resolução n.º 31, de 30/08/2018 )

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da autonomia que lhe é conferida pelo art. 99 da Constituição Federal, considerando o disposto na Resolução TSE nº 20.843, de 14 de agosto de 2001 e Resolução TSE nº 22.955, de 11 de outubro de 2008;
Considerando a inexistência do cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a necessidade de regulamentar a execução e o pagamento das despesas com o cumprimento de mandados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais;
Considerando o pronunciamento da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria deste Tribunal por meio do Processo Administrativo Eletrônico nº 7371/2014,
Considerando o que consta nos autos do PAE nº 5430/2016,

RESOLVE:

Art. 1º A designação de servidores para atuarem como Oficiais de Justiça e o reembolso pelas despesas efetuadas no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, serão efetuados na forma desta Resolução.
Art. 2º Considerar-se-ão mandados as ordens escritas, de natureza cível, administrativa ou penal, emitidas pela Justiça Eleitoral, classificados como:
I – Intimação;
II – Notificação;
III – Citação;
IV – Atos específicos dos processos de execução fiscal;
V – Busca e Apreensão;
VI – Prisão;
VII – Condução Coercitiva de testemunha/acusado;
VIII – Verificação de vínculo de domicílio eleitoral;
IX – Convocação de mesários, supervisores, membros e auxiliares da Junta Oficial; e,
X – Comunicações oficiais de interesse da Justiça Eleitoral.

§ 1º Não será devido reembolso do ato de entrega de processos com vista ao Ministério Público Eleitoral, de vistoria de local de votação, bem como quando o cumprimento do mandado ocorrer sem o deslocamento do servidor, salvo, neste último caso, se decorrente de diligência anterior frustrada.
§ 2º A Secretaria Judiciária, no âmbito do Tribunal, e os Cartórios Eleitorais, no âmbito das Zonas, deverão adotar medidas gerenciais para que sejam cumpridos na mesma data mandados destinados a um mesmo endereço, sendo devido, nesses casos, apenas um reembolso de despesa.
§ 3º O cumprimento de mandado somente poderá ser realizado por intermédio de Oficial de Justiça quando não for possível a execução do ato de outra forma.
Art. 3º A designação de servidores para atuarem como Oficiais de Justiça, no âmbito da Secretaria do TRE/RN, será efetuada pelo Presidente e, nos Cartórios Eleitorais, pelos respectivos Juízes Eleitorais, mediante portaria específica.
§ 1º A designação de servidores para atuarem como Oficiais de Justiça, nos Cartórios Eleitorais, deverá ocorrer, preferencialmente, na seguinte ordem:
I – servidor ocupante do cargo de oficial de justiça de carreira do Poder Judiciário Estadual ou Federal;
II – servidores requisitados ou cedidos de outro órgão, Bacharéis em Direito;
III - servidores requisitados ou cedidos de outro órgão;
IV – servidor efetivo do quadro de pessoal permanente da Justiça Eleitoral.

§ 2º A portaria de designação do servidor para atuar como Oficial de Justiça deverá ser encaminhada imediatamente à Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 3º O Oficial de Justiça designado não poderá cumprir mandados no gozo de afastamento legal, ainda que considerado de efetivo exercício.
§ 4º Na hipótese de afastamento legal do Oficial de Justiça designado, poderá ser nomeado substituto, por meio de portaria, devendo ser informado o período da respectiva substituição, quando do envio do Relatório de Mandados Cumpridos – RMC.
Art. 4º O valor do reembolso por mandado cumprido e o limite máximo mensal a ser reembolsado, nos períodos eleitorais e não eleitorais, ao servidor designado como Oficial de Justiça serão definidos por portaria da Presidência, podendo sofrer alterações durante o exercício financeiro, com vistas a sua adequação aos recursos orçamentários.
§ 1º O período eleitoral compreende os meses de abril a dezembro do ano em que houver eleições.
§ 2º O limite máximo mensal a ser reembolsado por Oficial de Justiça em período eleitoral poderá ser estabelecido para as hipóteses de revisão de eleitorado de ofício e Novas Eleições, compreendido nestas, o período entre o primeiro dia do calendário eleitoral e a diplomação dos eleitos.
§3º Excepcionalmente, havendo disponibilidade orçamentária no exercício, a Administração poderá definir atividades cuja importância justifiquem a majoração do limite mensal definido para o período não eleitoral até o estabelecido para o período eleitoral.
§ 4º O Oficial de Justiça designado não poderá se recusar a cumprir os mandados que ultrapassarem o limite máximo mensal a ser reembolsado, salvo motivo justificado.
§5º Os mandados cumpridos e não reembolsados em decorrência do limite mensal estabelecido poderão ser pagos em valor proporcional à sobra orçamentária, se houver, ao final do exercício financeiro.

Art. 5º A designação de servidores para atuar como Oficial de Justiça obedecerá a seguinte proporção, nas Zonas Eleitorais:
I – Com até 40.000 (quarenta mil) eleitores, 01 (um) Oficial de Justiça;
II – De 40.001 (quarenta mil e um) a 100.000 (cem mil) eleitores, 02 (dois) Oficiais de Justiça;
III – Acima de 100.000 (cem mil) eleitores, 03 Oficiais de Justiça.
Parágrafo Único. A Presidência poderá autorizar a designação de Oficial de Justiça em quantidade superior a prevista nos incisos acima, excepcionalmente e por período determinado, após apreciação das justificativas apresentadas pelo Juiz Eleitoral.
Art. 6º Para fins de pagamento, o Juiz Eleitoral deverá encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o quinto dia útil do mês subseqüente, o Relatório de Mandados Cumpridos (RMC), conforme Anexo I desta Resolução, devidamente preenchido, com a quantidade de mandados efetivamente cumpridos, no mês anterior, pelo(s) Oficial(is) de Justiça designado(s).
§ 1º Excepcionalmente, no mês de dezembro, os Relatórios de Mandados Cumpridos deverão ser encaminhados até o último dia útil anterior ao recesso natalino.
§ 2º O RMC deve conter: o nome do Oficial de Justiça, a data de cumprimento dos mandados, o tipo de mandado, o processo ou expediente que deu origem ao ato, a pessoa ou entidade à qual se dirigiu, o local do cumprimento e o meio de transporte empregado no deslocamento, se oficial ou não, conforme Anexo I desta Resolução.
§ 3º No âmbito da Secretaria do TRE/RN, a Secretaria Judiciária encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas para o devido processamento, o Relatório de Mandados Cumpridos (RMC), conforme Anexo II desta Resolução, no mesmo prazo do caput.
§ 4º Até o segundo dia útil após o prazo previsto no caput deste artigo, a Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Seção respectiva, efetuará o cálculo do valor devido para retribuição dos Oficiais de Justiça e o encaminhará para a unidade competente, com vistas à autorização do pagamento.
§ 5º Na hipótese de atraso no encaminhamento do RMC de acordo com o prazo previsto no caput deste artigo, o correspondente processamento e pagamento ocorrerá somente no mês subsequente, observando-se, para tanto a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º Em qualquer dos casos previsto nesta Resolução, a opção pelo uso de veículo próprio para os deslocamentos em serviço é de total responsabilidade do servidor, inclusive quanto a eventuais despesas com multas de trânsito, acidentes ou avarias no percurso.
Art. 8º O reembolso pago em conformidade com esta Resolução tem caráter de verba indenizatória não se incorporando ao vencimento ou remuneração para quaisquer fins.
Art. 9º O pagamento do reembolso ficará condicionado à disponibilidade orçamentária no exercício correspondente e correrá à conta da dotação própria.
Art. 11 Portaria da Presidência disporá sobre os procedimentos internos necessários à execução dos pagamentos.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 13 Revoga-se a Resolução nº 13/2006, de 08 de agosto de 2006, e demais disposições em contrário.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 13 de dezembro de 2016.

Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente


Desembargador Ibanez Monteiro da Silva
Vice-Presidente e Corregedor



Juiz Almiro Lemos

Juíza Berenice Capuxu


Juiz Alceu Cicco


Juiz Gustavo Smith


Juiz Wlademir Soares Capistrano


Doutor Kleber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
__ª ZONA ELEITORAL – MUNICÍPIO SEDE
RELATÓRIO DE MANDADOS CUMPRIDOS (RMC)

IDENTIFICAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA:
Nome: CPF:
Portaria de designação: Data:
Data limite da requisição (apenas requisitados):

IDENTIFICAÇÃO DO BANCO:
Nome do Banco: Agência: Operação: Conta Corrente:

MÊS DE REFERÊNCIA:

NÚMERO DE ATOS PRATICADOS: Veículo Oficial: Veículo Não Oficial:


Nº DE ORDEM DATA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO TIPO (ART. 2º DA RES. XXX/2016) PROCESSO OU EXPEDIENTE QUE DEU ORIGEM PESSOA OU ENTIDADE À QUAL SE DIRIGIU LOCAL DE CUMPRIMENTO TRANSPORTE UTILIZADO (OFICIAL OU NÃO OFICIAL)
001 dia/mês/ano
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016


Município, ___ de _____________de _____.

As diligências expressas neste formulário estão de acordo com o disposto na Resolução nº XXX/2016 –TRE/RN. __________________________________ __________________________________ Oficial de Justiça Chefe de cartório

De acordo:

__________________________________
Juiz(a) Eleitoral



TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RELATÓRIO DE MANDADOS CUMPRIDOS (RMC)

IDENTIFICAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA:
Nome: CPF:
Portaria de designação: Data:
Data limite da requisição (apenas requisitados):

IDENTIFICAÇÃO DO BANCO:
Nome do Banco: Agência: Operação: Conta Corrente:

MÊS DE REFERÊNCIA:

NÚMERO DE ATOS PRATICADOS: Veículo Oficial: Veículo Não Oficial:


Nº DE ORDEM DATA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO TIPO (ART. 2º DA RES. XXX/2016) PROCESSO OU EXPEDIENTE QUE DEU ORIGEM PESSOA OU ENTIDADE À QUAL SE DIRIGIU LOCAL DE CUMPRIMENTO TRANSPORTE UTILIZADO (OFICIAL OU NÃO OFICIAL)
001 dia/mês/ano
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016


Município, ___ de _____________de _____.

As diligências expressas neste formulário estão de acordo com o disposto na Resolução nº XXX/2016 – TRE/RN.____________________________________Oficial de Justiça

De acordo:

__________________________________
Secretário Judiciário