Programa Justiça Carbono Zero

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os órgãos do Poder Judiciário devem atingir a total neutralidade de carbono até 2030, de modo a assegurar o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. 

Essa diretriz é a base do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Res. CNJ nº 594/2024, focado no ODS 13, que visa a adoção de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos ambientais.

O novo Programa fixou o ano de 2030 para o atingimento da neutralidadede carbono e não somente para a implantação de planos de compensação, como era a regra até então prevista no art. 24 da Resolução CNJ nº 400/2021 (redação anterior). 

Nessa linha, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte elaborou o seu Plano de Descarbonização com base nos pilares estabelecidos pela Resolução CNJ nº 594/2024: 

I – inventário de emissões de GEE; 

II – redução de emissões de GEE; e 

III – compensação de emissões de GEE.

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