Boletim dos Julgamentos da Corte – 60ª sessão

Foram julgados 9 processos judiciais e 4 processos administrativos

Foram julgados 9 processos judiciais e 4 processos administrativos

Na tarde de quarta-feira (13 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 60ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 9 processos judiciais e 4 processos administrativos.

A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; pelo desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 60ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600559-40

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador

Origem:  Natal / RN

Recorrente: Brenno Oliveira Queiroga de Morais

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto por BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS, com determinação de comunicação imediata do acórdão à zona de origem para registro desta decisão no cadastro eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Habeas Corpus Criminal Nº 0600223-97

Relator(a):   Des. Expedito Ferreira

Assunto: Habeas Corpus - Preventivo

Origem: Pedro Velho / RN

Paciente: Jose Carlos Pereira Fideles

Impetrante: Jandson Sandro de Paiva

Impetrada: Juízo da 011ª Zona Eleitoral de Canguaretama RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao habeas corpus impetrado em favor de JOSE CARLOS PEREIRA FIDELES, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Habeas Corpus Criminal Nº 0600229-07

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto: Habeas Corpus - Preventivo

Origem:   Pedro Velho / RN

Paciente: Carlos Luiz Galvao

Impetrante: Romario Araujo de Azevedo

Impetrado: Juízo da 011ª Zona Eleitoral de Canguaretama RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao habeas corpus impetrado em favor de CARLOS LUIZ GALVAO, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600048-41

Relator(a): Juiz Marcello Rocha

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

Origem:  Boa Saúde / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Boa Saúde/RN)

Recorridos: Jose Wellington Alves Rocha e Danilo Oliveira Gabriel

Recorrida: Sara Carina Miranda de Souza

Resultado: O Desembargador EXPEDITO FERREIRA, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.

Recurso Eleitoral Nº 0600027-23

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta

Origem:  Nísia Floresta / RN

Recorrente: Solidariedade - Municipal (Nísia Floresta/RN)

Recorrido: Instituto Seta de Pesquisa Ltda

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (NÍSIA FLORESTA/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600042-75

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta

Origem:  São José de Mipibu / RN

Recorrente: Movimento Democratico Brasileiro - Mdb - Municipal (Sao Jose de Mipibu/RN)

Recorridos:

Potengi Comunicação Ltda

Ranking Brasil Inteligencia Ltda

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (SAO JOSE DE MIPIBU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600240-83

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Matheus Hugo Ferreira Cavalcante

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600071-68

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Ipueira / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)

Recorrida: Mariana Morais de Lucena

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (IPUEIRA/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600072-53

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Ipueira / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)

Recorrida: Erika Murielle Dantas e Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (IPUEIRA/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600251-65

Relator(a):  Des. Cornelio Alves

Assunto: Requisição de Servidor

Origem:  Natal / RN

Interessado: Juízo da 002ª Zona Eleitoral de Natal RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar a servidora CLEIDE COSTA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, do Quadro de Pessoal do Município de Tibau do Sul/RN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, com sede em Natal/RN, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da apresentação, e com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem por se tratar de requisição inicial, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600259-42

Relator(a): Des. Cornelio Alves

Assunto: Requisição de Servidor

Origem: Caicó / RN

Interessado: Juízo da 026ª Zona Eleitoral de Caicó RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar a servidora MARIA DAIANE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Digitador, do Quadro de Pessoal do Município de Jardim de Piranhas/RN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, com sede em Caicó/RN, pelo prazo de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data da apresentação, com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600260-27

Relator(a):  Des. Cornelio Alves

Assunto: Requisição de Servidor

Origem: Macau / RN

Interessado: Juízo da 030ª Zona Eleitoral de Macau RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  requisitar o servidor GEORGEFRANK DOS SANTOS MELO, ocupante do cargo de Mensageiro, do Quadro de Pessoal do Município de Macau/RN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, com sede no mesmo município, pelo prazo de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data da apresentação, com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600261-12

Relator(a): Des. Cornelio Alves

Assunto:  Requisição de Servidor

Origem:  São José de Mipibu / RN

Interessado: Juízo da 007ª Zona Eleitoral de São José de Mipibu RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em interromper o ato requisitório do servidor JAIRO ANTÔNIO MAURÍCIO FERNANDES, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Lagoa Salgada/RN, com efeitos retroativos ao dia 31 de julho de 2024, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 14 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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