TRE-RN atualiza resolução para acelerar julgamentos eletrônicos

Alteração busca dar maior celeridade e racionalidade à tramitação processual

Alteração busca dar maior celeridade e racionalidade à tramitação processual

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou alteração na Resolução TRE/RN nº 150/2025, que institui as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral potiguar e disciplina o respectivo procedimento, em conformidade com a Resolução CNJ nº 591/2024.

A modificação recai especificamente sobre o § 2º do art. 13 da norma, que passou a prever que os processos nos quais houver pedido de sustentação oral presencial serão automaticamente remetidos para a próxima sessão presencial subsequente, dispensando-se a necessidade de nova publicação em pauta.

Com a mudança, o Tribunal busca conferir maior racionalidade e celeridade à tramitação processual, evitando etapas formais adicionais que poderiam retardar o julgamento dos feitos. A medida mantém a garantia do exercício da sustentação oral pelos representantes das partes e pelos demais legitimados, ao mesmo tempo em que contribui para a eficiência da atividade jurisdicional.

A Resolução TRE/RN nº 150/2025 regulamenta o julgamento de processos em ambiente eletrônico de forma assíncrona, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), alinhando-se às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o fortalecimento da modernização do Poder Judiciário e para a concretização do princípio constitucional da razoável duração do processo.

A alteração normativa reforça o compromisso do TRE-RN com a prestação jurisdicional célere, eficiente e compatível com as inovações tecnológicas aplicáveis ao processo judicial.

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