Boletim dos Julgamentos da Corte – 41ª sessão
Foram julgados 3 processos judiciais e 2 foram adiados

Na tarde de terça-feira (11), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 41ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 3 processos judiciais.
A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, titular do cargo e estava composta também pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
Processos judiciais julgados na 41ª sessão
1 – PCE nº0601505-44
Relator: Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal
Origem: Natal/RN
Requerentes: Sandra Maria da Escossia Rosado - Eleição 2022 Sandra Maria da Escossia Rosado Deputado Federal
Resultado: O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente a preliminar suscitada; no mérito, após o voto da Relatora, no sentido de aprovar com ressalvas as contas de SANDRA MARIA DA ESCÓSSIA ROSADO, relativas às Eleições de 2022, determinando-se o recolhimento de R$ 78.962,22 (setenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) ao Tesouro Nacional e de R$ 541,66 (quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) ao partido político pelo qual concorreu, pediu vistas dos autos o Desembargador Expedito Ferreira. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.
2 – Recurso Eleitoral nº0600040-67
Relator: Juiz Federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: São Bento do Norte/RN
Requerente: Republicanos - 10 - Municipal (São Bento do Norte/RN)
Recorrido: Paula Daiane Santos de Oliveira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral interposto pelo REPUBLICANOS - MUNICIPAL (SÃO BENTO DO NORTE/RN).
3 – Recurso Eleitoral nº0600045-89
Relator: Juiz Federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: São Bento do Norte/RN
Requerente: Republicanos - 10 - Municipal (São Bento do Norte/RN)
Recorrido: Sergio Luiz Fernandes Ferreira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral interposto pelo REPUBLICANOS - MUNICIPAL (SÃO BENTO DO NORTE/RN).
Antes da sessão plenária, houve ainda cerimônia solene de posse da juíza Suely Fernandes. CONFIRA AQUI
O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link: https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

