Implantação de usina fotovoltaica

 

Projeto - Implantação de usina fotovoltaica                                                                                           

Início

11/10/2018

Proponente

Andréa Carla Guedes Toscano Campos, secretária de administração e orçamento do TRE/RN

Gerente do projeto

Ronald José de Amorim Fernandes

Equipe do projeto

Ligia Rogéria Maniçoba Ferreira (Gerente substituta) 
Lanna Patrícia da Silva 
Dilvana Maria Tinoco Cabral Torres Barbosa 
Iaperi Gabor Damasceno Árbocz 
Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda (ECP/ASPLAN)
Fábio Henrique da Silva Barros (colaborador)
Gabriella Dantas Barbosa (estagiária)

Processo Administrativo Eletrônico (PAE)

Prot. 13762/2018

Vinculação estratégica

OE - Aperfeiçoamento da gestão de custos com foco na eficiência e na sustentabilidade

Escopo do projeto

Instalação de usina fotovoltaica para atender a demanda de consumo de energia elétrica da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte, desde a realização de análise de viabilidade técnica por profissionais qualificados até a implantação da usina e posterior monitoramento dos resultados. 

Valor planejado

R$ 4.180.000,00

Valor executado

R$ 3.143.382,11

 

 

Justificativa

A implantação da usina fotovoltaica, por ser uma medida de gestão sustentável, atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União – TCU determinada no Acórdão nº 2779/2017, e tem como finalidade reduzir despesa com energia elétrica, a fim de proporcionar maior eficiência na utilização de recursos públicos, que estão mais escassos a cada exercício financeiro, em razão da Emenda Constitucional n° 95/2016, que limitou os gastos públicos em 20 anos.

Além de cumprir a recomendação oriunda do órgão de Controle Externo de Contas - TCU, tal iniciativa consta do Plano de Obras deste Tribunal para o exercício de 2019 e encontra amparo no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, através da Resolução nº 201/2015, que estabeleceu o compromisso do Poder Judiciário com a responsabilidade socioambiental, buscando por alternativas de usos mais eficientes de energia renovável e ações que visem o consumo consciente e a preservação do meio ambiente. Em assim procedendo, a Administração deste Tribunal se fundamentará em três pilares: a promoção da sustentabilidade ambiental, a economicidade e a responsabilidade social.

A promoção da sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social já vêm sendo praticadas pela Administração por meio de várias medidas adotadas ao longo dos anos: uso de papel reciclado, aquisição de mobiliário com selo de preservação ambiental, coleta seletiva de resíduos, fotossensores de presença, reutilização da água da chuva, dentre outras ações que já fazem parte da rotina desta Casa, e recentemente deu um importante passo para um olhar mais aprofundado e técnico no tema: a criação do Núcleo de Gestão Socioambiental, através da Resolução TRE-RN nº 25/2018, cujas atribuições são voltadas à conscientização e educação do corpo funcional, com vistas à promoção do consumo eficiente e a redução do gasto público, inclusive no campo energético.

Quanto à economicidade, ela tem se mostrado eficaz, conforme experiências já observadas na Justiça Eleitoral - podendo-se citar como exemplos o TSE e o TRE-PR, uma vez que a usina fotovoltaica é uma forma de autoconsumo remoto que utiliza recursos renováveis e é uma fonte de energia limpa, que não necessita de complexos sistemas de transmissão e distribuição, além de possuir um reduzido custo com manutenção. Fontes sustentáveis de energia é uma meta global, considerando os efeitos extremamente nocivos que os combustíveis fósseis acarretam no meio ambiente. 
Importa ressaltar, ainda, que o Rio Grande do Norte se destaca como um estado com grande potencial para a implantação dessa forma de produção de energia, uma vez que dispõe de uma alta incidência solar na maior parte do ano, sendo este um fator extremamente positivo para o investimento de recursos públicos nesse projeto.

E, por fim, o projeto se propõe a manter um compromisso do órgão perante a sociedade para adoção de práticas sustentáveis, atendendo a necessidade de alocação eficiente de recursos energéticos e a preservação do meio ambiente, dispostos na Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia contida na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 e a atender a Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL, onde a concessionária de energia seleciona órgãos públicos para integrarem o PEE – Programa de Eficiência Energética, que objetivam o incentivo para redução no consumo de energia e posterior adoção de medidas com energia renovável para reduzir gastos com energia elétrica.

 

Resultados esperados
Redução de aproximadamente 70% do consumo de energia elétrica com impacto nas despesas de custeio, a partir da implantação de um modelo de eficiência energética que produza energia limpa e fazendo uso de fonte renovável. A implantação da usina fotovoltaica permitirá, ainda, aprimorar o monitoramento e o desenvolvimento de ações mais eficazes de conscientização ambiental no Tribunal.

 

Benefícios do projeto

Benefício Prazo de validação
Redução do consumo de energia elétrica a partir de 2021
Redução do consumo de energia elétrica por área construída a partir de 2021
Diminuição do gasto com energia elétrica a partir de 2021
Diminuição do gasto com energia elétrica por área construída a partir de 2021

 

Resultados finais

Usina Local Investimento (R$) Situação
Natal  COJE 2.600.171,63 Em geração desde 27/06/2020
Pau dos Ferros Cartório eleitoral da 40ª e 65ª zonas 115.211,48 Em funcionamento desde 09/06/2020
Assu Cartório eleitoral da 29ª e 54ª zonas 67.999,00 Em funcionamento desde 09/06/2020
Parnamirim Cartório eleitoral da 50ª zona 360.000,00 Em funcionamento desde 24/03/2021