1.3. Legitimidade ativa
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO. JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO POLÍTICO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMUNHÃO PARCIAL DOS FATOS NARRADOS NAS DEMANDAS. REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. JUNTADA DE DOCUMENTO (MÍDIA DIGITAL). PRECLUSÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRODUÇÃO DA MÍDIA EM AUDIÊNCIA. PECULIARIEDADES DO PROCESSO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ILICITUDE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR OPOSITORES POLÍTICOS. AMBIENTE PRIVADO E COM EXPECTATIVA DE PRIVACIDADE. NUANCES DO PROCESSO ELEITORAL. PROVA ILICITA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI 9.504/97. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL ÚNICA E EXCLUSIVA ACERCA DE DETERMINADOS FATOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Após as eleições a legitimidade para a propositura de demandas eleitorais é concorrente entre a Coligação e os partidos que a compõem, preservando o interesse público de apuração dos ilícitos eleitorais após o pleito, mesmo diante do fim da comunhão de interesses que levou os partidos a se coligarem. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa do partido.
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Manutenção da sentença de improcedência da ação de investigação judicial eleitoral e da ação de impugnação de mandato eletivo conexa.
Desprovimento do recurso.
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RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESPROVIMENTO.
O art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 refere-se expressamente a "qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral" ao disciplinar o rol de legitimados para as ações eleitorais, inexistindo qualquer restrição no tocante à necessidade da parte autora ter disputado a mesma eleição. majoritária ou proporcional. do impugnado.
O conjunto probatório, composto pela prova oral colhida durante a instrução e documentos anexados ao requerimento inicial, não se mostra robusto e inequívoco para comprovar a prática do alegado abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio, tampouco para justificar a cassação do mandato popular conferido aos impugnados nas últimas eleições, devendo, por esse motivo, ser mantida a sentença de improcedência da ação.
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RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. PREFEITO E VICE-PREFEITO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. DOAÇÃO DE FONTE VEDADA. GASTOS ILÍCITOS DE CAMPANHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS DECLARADOS À JUSTIÇA ELEITORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS QUE DEMONSTREM A QUEBRA DA LEGITIMIDADE, NORMALIDADE E EQUILÍBRIO DAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
1. A Jurisprudência da Justiça Eleitoral é pacífica quanto ao entendimento de que, a despeito de as coligações perderem sua personalidade jurídica após as eleições, elas continuam possuindo capacidade para estar em juízo no caso de propositura de AIME;
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RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO.
Há que ser acolhida a preliminar de ilegitimidade recursal, uma vez que o recorrente não foi parte na demanda nem comprovou a sua condição de terceiro prejudicado, nos termos do artigo 499, §1°, do CPC.
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RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ELEIÇÕES 2012. CARGO. PREFEITO. VICE-PREFEITO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PARTIDO COLIGADO QUE AGIU ISOLADAMENTE APÓS AS ELEIÇÕES. POSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DECADÊNCIA. PRAZO ENCERRADO DURANTE O RECESSO FORENSE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. ABUSO DE PODER POLÍTICO ASSOCIADO AO ABUSO DE PODER ECONÔMICO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO EM AIME. PRODUÇÃO DE PROVAS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ABUSO DE PODER. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 22, XIV, DA LC N.° 64/90. VICE-PREFEITA. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CHAPA. CASSAÇÃO DO DIPLOMA. NÃO INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DA AIME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO
Os partidos coligados nas eleições podem propor a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo isoladamente, até mesmo em razão de seu prazo para ajuizamento ter início tão somente após a data de diplomação dos eleitos.
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Quanto à vice-prefeita, embora não tenha sido ela a agente responsável pelas condutas das quais decorreram a condenação, sob a ótica do princípio da unicidade da chapa, deve a mesma ter seu diploma cassado, não recaindo sobre ela, entretanto, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "d", da LCn.° 64/90.
(RECURSO ELEITORAL n° 1-38, Acórdão de 08/05/2014, Rel. Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 13/05/2014, págs. 02/03)
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