1.7. Litispendência e coisa julgada

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO. JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO POLÍTICO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMUNHÃO PARCIAL DOS FATOS NARRADOS NAS DEMANDAS. REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. JUNTADA DE DOCUMENTO (MÍDIA DIGITAL). PRECLUSÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRODUÇÃO DA MÍDIA EM AUDIÊNCIA. PECULIARIEDADES DO PROCESSO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ILICITUDE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR OPOSITORES POLÍTICOS. AMBIENTE PRIVADO E COM EXPECTATIVA DE PRIVACIDADE. NUANCES DO PROCESSO ELEITORAL. PROVA ILICITA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI 9.504/97. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL ÚNICA E EXCLUISIVA ACERCA DE DETERMINADOS FATOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

Não se opera a litispendência quando um dos processos possui causa de pedir mais ampla do que a trazida nos outros, não havendo perfeita identidade entre os fatos narrados em cada uma das demandas.

Nesses casos de comunhão de parte dos fatos apreciados, os feitos devem ser reunidos perante um único relator, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes, conforme orientação do Art. 55, §3º, do Código de Processo Civil.

Ademais, a própria determinação de reunião dos feitos para julgamento conjunto, com a apreciação de todos os fatos narrados nas demandas, torna sem qualquer relevância prática a discussão pertinente à litispendência, conforme entendimento sufragado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Preliminar rejeitada.

(...)

Conjunto probatório frágil e insuficiente para a condenação pela prática de captação ilícita de sufrágio, bem como por abuso de poder econômico.

Manutenção da sentença de improcedência da ação de investigação judicial eleitoral e da ação de impugnação de mandato eletivo conexa.

Desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL nº 444-33, Acórdão de 27/08/2018, Rel. Juiz José Dantas de Paiva, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 29/08/2018, págs. 05/06)

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. LITISPENDÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA-BASE. DESPROVIMENTO.

De acordo com a teoria da identidade da relação jurídica-base, admite-se como litispendentes ações que, embora não tenham todos os seus elementos idênticos, coincidem em suas relações jurídicas-base e nos efeitos que decorrerão de seu acolhimento.

(RECURSO ELEITORAL n° 349-76, Acórdão de 02/10/2018, Rel. Juiz André Luís de Medeiros Pereira, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 05/10/2018, págs. 10/11)

ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL. AIME. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, V, do CPC). LITISPENDÊNCIA (art. 337, §§ 1º a 3º do CPC). CARACTERIZAÇÃO. MESMOS FATOS IMPUTADOS AO MESMO DEMANDADO PELO MESMO DEMANDANTE. PEDIDO DA SEGUNDA AÇÃO (AIME) ABRANGIDO PELO DA PRIMEIRA AÇÃO (AIJE). POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO FENÔMENO ENTRE AS AÇÕES ELEITORAIS TÍPICAS. ATUALIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TSE. INSUFICIÊNCIA DA TEORIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. ANÁLISE CASUÍSTICA. INADMISSIBILIDADE DO TRANSCURSO DE DUAS AÇÕES DISTINTAS SOBRE O MESMO FATO E COM O OBJETIVO COMUM. RACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO CONTENCIOSO ELEITORAL. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA ECONOMIA PROCESSUAL E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

A atual jurisprudência do c. TSE, portanto, formada a partir do julgamento do REspe nº 3-48/MS (rel. Min. Henrique Neves, j. 12.11.2015, DJe 10.12.2015). ancorada no reconhecimento da insuficiência do critério da tríplice identidade para resolver todos os problemas atinentes à identificação e semelhança entre as ações eleitorais, e compreendendo a questão em bases mais próximas do microssistema de processo coletivo., adota a teoria da identidade da relação jurídica-base das demandas, "que requer a comparação entre as relações jurídicas afirmadas em juízo, para saber se há ou não litispendência ou coisa julgada em determinado contexto litigioso." (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil: comentado artigo por artigo, 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 311).

Deveras, o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral quanto à possibilidade de reconhecimento de litispendência entre as ações eleitorais é mais consentâneo com as peculiaridades próprias da seara eleitoral; sua aplicação ganha especial utilidade em casos como o presente, no qual, a mesma parte, a partir de idêntico substrato factual, maneja em face do mesmo demandado outro instrumento processual (AIME), cuja consequência jurídica (desconstituição do mandato eletivo), na prática, de igual maneira pode ser atingida por intermédio da primeira ação (AIJE), que, inclusive, contém provimento jurisdicional mais amplo (cassação do diploma e declaração de inelegibilidade). Incidência da máxima "electa una via altera non datur".

Recurso a que se nega provimento.

(RECURSO ELEITORAL nº 2-11, Acórdão de 06/07/2017, Rel. Juiz Wlademir Soares Capistrano, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 12/07/2017, pág. 05)

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2014. PRELIMINARES INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DE GRAVAÇÃO AMBIENTAL. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.

O entendimento predominante no Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que não há litispendência entre a ação de impugnação de mandato eletivo e a ação de investigação judicial eleitoral, por se tratarem de demandas com causas de pedir e objetos distintos. Precedentes: AgR-REspe n° 26.314, rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 22.3.2007; REspe n° 26.118, rel. Min. José Gerardo Grossi, DJ de 28.3.2007.

[...]

Desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL n° 129-51, Acórdão de 26/05/2015, Rel. Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia, publicado no Diário da justiça Eletrônico de 27/05/2015, págs. 03/04)

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. IRREGULARIDADES E OMISSÕES GRAVES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

Não há litispendência entre as ações eleitorais, porquanto constituem instrumentos processuais autônomos com causas de pedir próprias e conseqüências distintas. Preliminar de litispendência rejeitada.

[...]

(RECURSO ELEITORAL n° 11-75, Acórdão de 29/07/2014, Rel. Juiz Artur Cortez Bonifácio, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 07/08/2014, págs. 03/04)