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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 8, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte no dia 28 de junho de 2013.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno do Tribunal,


Considerando a manifestação que ocorrerá no dia 28 de junho de 2013, com alterações de tráfego no município de Natal e


Considerando a suspensão do serviço de transporte público coletivo em Natal, prevista para acontecer no início do turno vespertino da referida data, também em virtude da mobilização, o que inviabiliza o retorno de significativa parcela dos servidores e colaboradores do TRE/RN, seja da Sede ou dos Cartórios Eleitorais da Capital

 RESOLVEM:


Art. 1º Determinar que o expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e nos Cartórios Eleitorais de todo o Estado, no dia 28 de junho de 2013, será das 7 às 14 horas.

 Art. 2º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem na data acima referida.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 27 de junho de 2013.

 

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE de 28.6.2013, p.13-14.

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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