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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Revoga a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º10/2021; e altera o prazo para o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, contido na Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 07/2020.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ n.º 420/2021, que estabelece o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a determinação contida no procedimento CNJ n.º 7578-09.2021.2.00.0000, instaurado para acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ n.º 420/2021;

RESOLVEM:

Art.1º Revogar o inteiro teor da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10.

Art.2º Alterar o prazo limite para o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto no art.4º, inciso I, da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 07/2020, para 19.12.2021 (Prazo alterado para 31.01.2022, em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 22, de 16/12/2021);

Art.3ª. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal/RN, 25 de outubro de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente Desembargador

Cláudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 28.10.2021.

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