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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 3, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria-Conjunta PRES/CRE nº 1/2019 do TRE-RN, que dispõe sobre o horário permanente de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico nº 11931/2021.

  

RESOLVEM:

  

Art. 1º Alterar o Art. 2, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2019 - PRES/CRE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º "omissis"

§ 1º "..."

I - Seção de Redes e Infraestrutura/COINF/STIE;

II - Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas Eleitorais/CDCE/CRE

III - Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral/CDCE/CRE

IV - Seção de Conservação Predial/COADI/SAOF (Fórum e COJE);

V - Seção de Gestão Patrimonial/COLIC/SAOF;

VI - Seção de Gestão de Materiais/COLIC/SAOF;

VII - Seção de Documentação e Protocolo/CGI/SJ."

 

 Art. 2º Alterar o Art. 2, §3º da Portaria Conjunta nº 01/2019 - PRES/CRE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 "§3º A Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições/COELE/STIE funcionará das 8 às 15 horas, observada a jornada descrita no art. 4º."

 

 Art. 3º Alterar o Art. 5, §4º da Portaria Conjunta nº 01/2019 - PRES/CRE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 "§ 4º Nas eleições municipais, a seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleiçoes/COELE/STIE funcionará das 8 às 19 horas, observada a jornada de 7 horas diárias em caráter ininterrupto."

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Natal/RN, 06 de abril de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 69, de 08/04/2022.

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