
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Portaria-Conjunta PRES/CRE nº 8/2025.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal;
RESOLVEM:
Art. 1º Portaria Conjunta TRE/RN n.º 8, de 8 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ................................................
…………………………………………...
§ 5º As unidades abaixo descritas ficam autorizadas a estender a jornada de trabalho além das 17h00 nos dias em que houver sessão presencial da Corte e, excepcionalmente, será permitido efetuar o regular registro do ponto:
I – Titular ou substituto da Diretoria-Geral
II – Assessorias dos Gabinetes dos Juízes da Corte: até 2 servidores;
III – Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (APRES): 1 servidor;
IV – Assessoria Judiciária da Presidência (AJPRES): até 2 servidores;
V – Gabinete da Presidência (GABPRES): 1 servidor;
VI – Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência (NSI): até 2 servidores;
VII – Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM): 1 servidor;
VIII – Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral (AJCRE): até 2 servidores;
IX – Gabinete da Corregedoria (GABCRE): 1 servidor
X –Titular ou substituto da Secretaria Judiciária;
XI – Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária (GAPSJ): 1 servidor;
XII – Seção de Autuação e Distribuição (SAD): 1 servidor;
XIII – Seção de Processamento e Dados Partidários (SPDP): 1 servidor;
XIV – Seção de Processamento e Estatística (SPE): 1 servidor;
XV – Seção de Apoio ao Plenário (SAP): até 2 servidores;
XVI – Seção de Redes e Infraestrutura (SRI): 1 servidor.
§ 6º Os Gabinetes da Presidência; da Corregedoria; da Diretoria-Geral; dos Juízes da Corte; da Secretaria Judiciária eda Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleiçõesinformarão à Secretaria de Gestão de Pessoas, semanalmente, impreterivelmente, as datas e os nomes dos servidores de que trata o parágrafo anterior, para que sejam efetuados os ajustes necessários no sistema de registro de ponto.
§ 7º Quando as sessões acontecerem na última semana do mês, o prazo para envio das informações será até o último dia do mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 9 de setembro de 2025.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Assinado e datado eletronicamente
Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 25.9.2025 e republicado no Boletim SEI - TRE/RN em 2.10.2025.

