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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria-Conjunta PRES/CRE nº 8/2025.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal;

RESOLVEM:

 

Art. 1º Portaria Conjunta TRE/RN n.º 8, de 8 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

“Art. 2º ................................................

…………………………………………...

§ 5º As unidades abaixo descritas ficam autorizadas a estender a jornada de trabalho além das 17h00 nos dias em que houver sessão presencial da Corte e, excepcionalmente, será permitido efetuar o regular registro do ponto:

I – Titular ou substituto da Diretoria-Geral

II – Assessorias dos Gabinetes dos Juízes da Corte: até 2 servidores; 

III – Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (APRES): 1 servidor;

IV – Assessoria Judiciária da Presidência (AJPRES): até 2 servidores;

V – Gabinete da Presidência (GABPRES): 1 servidor;

VI – Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência (NSI): até 2 servidores;

VII – Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM): 1 servidor;

VIII Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral (AJCRE): até 2 servidores;

IX – Gabinete da Corregedoria (GABCRE): 1 servidor

X –Titular ou substituto da Secretaria Judiciária;

XI – Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária (GAPSJ): 1 servidor;

XII – Seção de Autuação e Distribuição (SAD): 1 servidor;

XIII Seção de Processamento e Dados Partidários (SPDP): 1 servidor;

XIV – Seção de Processamento e Estatística (SPE): 1 servidor;

XV – Seção de Apoio ao Plenário (SAP): até 2 servidores;

XVI – Seção de Redes e Infraestrutura (SRI): 1 servidor.

§ 6º Os Gabinetes da Presidência; da Corregedoria; da Diretoria-Geral; dos Juízes da Corte; da Secretaria Judiciária eda Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleiçõesinformarão à Secretaria de Gestão de Pessoas, semanalmente, impreterivelmente, as datas e os nomes dos servidores de que trata o parágrafo anterior, para que sejam efetuados os ajustes necessários no sistema de registro de ponto.

§ 7º Quando as sessões acontecerem na última semana do mês, o prazo para envio das informações será até o último dia do mês.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 9 de setembro de 2025.

 

Assinado e datado eletronicamente

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

 


Assinado e datado eletronicamente

Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 25.9.2025 e republicado no Boletim SEI - TRE/RN em 2.10.2025.

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