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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 165/2021/DG, DE 4 DE JUNHO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 54/2023/DG, DE 6 DE MARÇO DE 2023)

Institui os Grupos de Trabalho Permanente das Eleições 2022 e o Grupo de Apoio das Zonas Eleitorais à STIE no planejamento das Eleições 2022, define matriz de responsabilidade das unidades da Secretaria responsáveis pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas às Eleições Gerais 2022, no âmbito do TRE/RN e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da delegação de competência de que trata a Portaria n.º 304/2015 - GP, alterada pela Portaria n.º 78/2016 - GP, que delegou ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal competência para criar grupos de trabalhos e comissões temporárias e permanentes, bem como designar seus membros, e

Considerando que o Planejamento Estratégico do TRE/RN possui como diretriz, na sua Cadeia de Valor, o macroprocesso finalístico de aprimoramento do processo eleitoral, com desdobramento para o Planejamento e a Avaliação;

Considerando que a necessária prestação dos serviços destinados aos pleitos eleitorais deve contemplar o princípio da continuidade em todo o seu ciclo;

Considerando a necessidade de melhor detalhar os resultados obtidos a partir do processo de trabalho de avaliação das eleições, por meio das proposições de ajustes e de melhorias para os pleitos subsequentes, com impacto orçamentário, por acréscimos ou decréscimos de recursos;

Considerando, ainda, as informações constantes nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 4972/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os Grupos de Trabalho Permanente para as Eleições 2022 - GTPEL´s, conforme Anexo I desta Portaria, que ficarão responsáveis pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades inerentes ao processo eleitoral das Eleições Gerais 2022, nas respectivas áreas de atuação;

Art. 2º Instituir o Grupo de Apoio das Zonas Eleitorais à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) no planejamento das Eleições 2022, que tem por objetivo acompanhar o andamento das atividades dos Grupos de Trabalho Permanente e das unidades da Secretaria (anexo II), fazendo interligação entre a STIE e todas as zonas eleitorais, buscando ampliar de forma direta e participativa a presença dos servidores do 1º grau de jurisdição no planejamento das eleições.

Art. 3º Definir a matriz de responsabilidades das unidades da Secretaria, referente às Eleições 2022, conforme Anexo II desta Portaria, que atuarão nas etapas de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação dos temas estabelecidos.

Art. 4º Compete aos Grupos de Trabalho Permanente das Eleições 2022 (anexo I) e aos titulares das unidades da Secretaria (anexo II) identificadas nesta norma:

I - Analisar as propostas resultantes do processo de trabalho de avaliação das Eleições Municipais 2020 com a participação de servidores das Zonas Eleitorais e da Secretaria; II - Estudar e apresentar novas propostas contendo, inclusive, estimativas orçamentárias, com foco nos princípios da economicidade e da eficiência, quanto às viabilidades operacional e orçamentária referentes aos pleitos eleitorais;

III - Realizar reuniões periódicas, objetivando o bom desempenho e resultado dos trabalhos;

IV - Apresentar à STIE os estudos conclusivos, da etapa de planejamento, após a análise das melhorias lançadas, de acordo com os temas identificados na avaliação do pleito anterior, juntamente com os ajustes orçamentários, até o dia 01 de outubro de 2021.

V- Acompanhar o andamento da execução das atividades;

VI- Elaborar relatório de avaliação final.

Art. 5º Os Grupos de Trabalho Permanente das Eleições 2022 (Anexo I) e as unidades da Secretaria (anexo II) deverão registrar no respectivo Processo Administrativo Eletrônico (PAE), protocolado pela STIE, as atividades desenvolvidas e dirigidas ao pleito que se avizinha, além de consolidar a cronologia e os resultados obtidos com o fechamento do ciclo eleitoral, cujo conteúdo servirá de base para as eleições subsequentes.

Art. 6º A coordenação de cada um dos Grupos de Trabalho Permanente das Eleições 2022 ficará sob a responsabilidade dos titulares das unidades administrativas constantes do Anexo I desta Portaria.

Art.7º O acompanhamento e gestão das etapas de planejamento das Eleições será realizado pela STIE, que realizará reuniões mensais com os Grupos de Trabalho Permanente das Eleições 2022 (Anexo I) e as unidades da Secretaria (Anexo II) identificados nesta norma.

Art. 8º A STIE submeterá, periodicamente, ao Comitê Gestor de Eleições, para sua análise e aprovação, o andamento das atividades referentes ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades inerentes ao processo eleitoral das Eleições 2022.

Art. 9º Fica estabelecido o cronograma da etapa de planejamento das Eleições 2022, de acordo com o Anexo III desta Portaria.

Art. 10º As dúvidas que surgirem serão dirimidas pela STIE.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DG n.ºs 115/2019, 120/2019, 124/2019, 284/2020, 285/2020, 286/2020, 287/2020, 288/2020, 289/2020, 290 /2020, 291/2020, 292/2020, 293/2020 e 294/2020.

Natal/RN, 4 de junho de 2021.

Yvette Bezerra Guerreiro Maia

Diretora Geral

Anexo I da Portaria n.º 165/2021-DG

Anexo II da Portaria n.º 165/2021-DG

Anexo III  da Portaria n.º 165/2021-DG

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 7.6.2021 e republicado por incorreção no DJE-TRE/RN de 8.6.2021

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