TRE-RN Ordem de Serviço n.º 12, de 27 de setembro de 1995

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo  n.º 6 do Art. 17 do Regulamento da Secretaria;

 

RESOLVE:

l – recomendar às Secretarias e Gabinetes que os pedidos de material de  expediente e de consumo devem dar entrada no Almoxarifado com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, para o seu pronto atendimento.

 

 COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

   

Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 27 de setembro de 1995.

 

   

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral do TRE/RN