TRE-RN Ordem de Serviço n.º 09, de 04 de junho de 1996

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo no 6 do Art. 17 do Regulamento da Secretaria,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o serviço de conservação e pintura do Edifício Sede deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

I - Determinar que seja terminantemente proibida a fixação de cartazes, panfletos, avisos ou similares, nas paredes deste edifício, com exceção dos murais e quadros de avisos.

II  - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 04 de junho de 1996.

 

 

 

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral do TRE/RN

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