TRE-RN Ordem de Serviço n.º 11, de 19 de junho de 1996

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo no 6 do Art. 17 do Regulamento da Secretaria, considerando a necessidade de ordenar as atividades do Gabinete da Direção-Geral,

RESOLVE:

Determinar a Chefia de Gabinete da Direção-Geral o estrito cumprimento das seguintes normas:

1- A utilização da Máquina Xerox instalada no Gabinete é exclusivamente para reprodução de documentos de interesse da Justiça Eleitoral, ficando terminantemente proibida a tiragem de cópias para uso pessoal.

2- A reprodução de documentos originários de outros órgãos da Secretaria somente será executada com prévia autorização do Diretor-Geral, ou do seu substituto por ocasião de suas ausências.

3- O uso dos telefones, seja do Gabinete ou da Assessoria, é exclusivo para assuntos do serviço, podendo ser utilizados, excepcionalmente, e não mais que por 05 (cinco minutos) para interesses de ordem pessoal.

4- Nos termos do artigo 58 do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nenhum servidor, sob qualquer pretexto, poderá dedicar-se, durante o horário do expediente, à prática de trabalhos estranhos àqueles a que estiver obrigado, principalmente aos que interessem aos Partidos Políticos.

5- Controlar o acesso de servidores e de visitantes ao Gabinete do Diretor-Geral, anunciando, previamente, aqueles que pretendem despachar ou tratar de assuntos pessoais.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE , CUMPRA-SE.

Gabinete da Direção-GeraI da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 19 de junho de 1996.

 

 

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral do TRE/RN