TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 17 de fevereiro de 1998

 

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,

Considerando que se faz necessário disciplinar o fornecimento da segunda via do contracheque, tendo em vista a frequência e o volume com que vem sendo solicitada por servidores da Casa,

RESOLVE:

I - A emissão de segunda via do contracheque, a cargo da Seção de Pagamento da Coordenadoria de Pessoal, fica necessariamente condicionada à autorização do Secretário de Recursos Humanos, após apresentação, pelo servidor, de requerimento formulado nesse sentido, devidamente justificado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de fevereiro de 1998.

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral