TRE-RN Ordem de Serviço n.º 03, de 03 de maio de 2002

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE/RN n. 0 01/97),

 

RESOLVE:

DETERMINAR a todas as Secretarias, Coordenadorias e Seções que, antes de efetuar a movimentação de documentos e processos aos setores competentes, observem o imediato e correto lançamento de todos os supracitados documentos em tramitação, no Sistema de Acompanhamento e Processos — SADP, a fim de que o Sistema possa se manter atualizado.

 

DETERMINAR ainda que o ''Livro de Protocolo" somente deve ser utilizado em situações excepcionais, tais como: queda do Sistema ou eventual dano causado por pane no sistema elétrico.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 03 de maio de 2002.

 

 

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral