TRE-RN Ordem de Serviço n.º 05, de 06 de fevereiro de 2002

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,

Considerando o teor do Decreto n.0 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material,

Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento de baixa dos materiais deste Tribunal, visando evitar o desfazimento indevido dos bens permanentes desta casa,

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar a todos os setores deste Tribunal que o desfazimento de material permanente deverá ser precedido de autorização da presidência desta casa.

§ 1º  Havendo necessidade de desfazimento, o setor responsável pelo material a ser desfeito deverá comunicar à Seção de Patrimônio — SPAT/CMP, para que adote as medidas necessárias à baixa do material e dê destino adequado, evitando assim o desfazimento indevido.

Art. 2º As dúvidas deverão ser dirimidas pela Seção responsável, referida no § 1º do artigo anterior, através do ramal 845, no âmbito deste Regional.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal,  06 de agosto de 2002.

 

Bel. Ivoncísio Meira de Medeiros

Diretor-Geral do TRE/RN