TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 14 de março de 2003

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,

Considerando o teor da Resolução n.º  20.882 - TSE, de 02 de outubro de 2001, que disciplina o uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedado terminantemente, sob pena de responsabilidade, o envio, replicação ou encaminhamento de mensagens, por meio de correio eletrônico da rede do TRE/RN, de caráter pessoal e/ou de cunho pejorativo, bem como aquelas elencadas no artigo 23 da Resolução n.0  20.882 - TSE.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de março de 2003.

 

 

Bel. Ivoncísio Meira de Medeiros

Diretor-Geral  do TRE/RN