TRE-RN Ordem de Serviço n.º 04, de 15 de junho de 2003

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,

Considerando que, eventualmente, servidores da Casa efetivos, requisitados ou formalmente cedidos necessitam executar serviços fora da jornada normal de trabalho, inclusive aos sábados, domingos e feriados,

Considerando com isso que se faz necessário disciplinar o controle, por parte da vigilância, no que se refere ao acesso e permanência de tais servidores, nessas oportunidades, nas dependências deste Tribunal,

RESOLVE:

I - Determinar que fica limitada a permanência dos servidores ao horário normal de trabalho, compreendido entre as 11:00 e 19:00 horas;

II - As excepcionalidades só serão permitidas com a autorização expressa e antecipada do Diretor-Geral, mediante solicitação da Chefia imediata do servidor;

III - Não será permitida a entrada de qualquer servidor nas dependências deste TRE fora do horário previsto no item l, sob qualquer pretexto, sem a devida autorização.

 

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 15 de junho de 2003.

 

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral