TRE-RN Ordem de Serviço n.º 06, de 03 de setembro de 2003

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,

Considerando que o dever de eficiência, como princípio da função administrativa, impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas tarefas com bom rendimento funcional e presteza, tendo em vista, sempre, a consecução final do interesse público,

Considerando que, para a correta e eficaz execução dos recursos orçamentários disponibilizados para o Tribunal através da Lei n. 0 10.640/2003, faz-se necessário, dentre outras providências, agilizar a tramitação dos processos administrativos que têm por objeto a de serviços ou a aquisição de material, permanente ou de consumo, através de certames licitatórios em curso ou que ainda serão lançados à praça,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos Secretários, Coordenadores e Chefes de Seção que dêem tratamento preferencial, tão célere quanto possível, à tramitação dos feitos relativos aos certames licitatórios.

Art. 2º  Os servidores que integram a Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão, sempre que necessário, deverão ser liberados para as reuniões e as tarefas atinentes aos processos sob seus cuidados, de modo que, atribuindo preferência às atividades das Comissões sobre a rotina dos seus respectivos setores, possam desempenhar as tarefas para as quais foram designados pela Presidência da Casa.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.

Dê-se conhecimento e cumpra-se.

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 3 de setembro de 2003.

 

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral