TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 17 de junho de 2004

A Diretora-Geral, em substituição, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, incisos I e VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,

 

Considerando que se faz necessário racionalizar o uso dos serviços prestados pela ECT, face as restrições de natureza orçamentária,

RESOLVE:

I - A utilização do serviço SEDEX, pelos setores da Secretaria do Tribunal, precedida sempre de justificativa expressa de Secretário/a ou Oficial de Gabinete, fica restrita às situações em que se faça necessário agilizar a entrega de correspondência, documento ou encomenda.

II - Determinar que a Seção de Comunicação Administrativa c de Expedição/CSG elabore listagem mensal relacionando todas as correspondências e/ ou encomendas recebidas dos Cartórios Eleitorais e as expedidas por setores da Secretaria do Tribunal, postadas via SEDEX.

III - As listagens informarão a origem, o destino, a data de postagem e a espécie do/s documento/s enviados ou recebidos.

IV - Observada a tramitação regular, a listagem deverá ser encaminhada à Direção-Geral até o dia 10(dez) do mês subsequente ao de referência.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de junho de 2004.

 Bela. CLINEIDE ALVES DA SILVA

     Diretora-Geral em substituição

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido