TRE-RN Ordem de Serviço n.º 06, de 02 de outubro de 2004

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, incisos I e VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,

Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 0 1396/2004, autuado a partir do Memorando n.0 011/2004-CSG, de 27 de setembro de 2004,

RESOLVE:

I - Proibir a estocagem de materiais (permanente ou de consumo) nas salas localizadas no mezanino do depósito das urnas eletrônicas (Centro de Operações da Justiça Eleitoral), determinando que, para isso, sejam utilizados, exclusivamente, os espaços existentes sob a rampa de acesso principal,  sob a escada interna e os depósitos para tanto disponíveis naquele prédio.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 02 de outubro de 2004.

 

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral