TRE-RN Ordem de Serviço n.º 02, de 29 de abril de 2005

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa;

Considerando o exposto no art. 10 da Portaria 158/2005-GP;

Considerando a necessidade de reduzir o consumo de energia elétrica e obter uma maior segurança no âmbito da Secretaria do Tribunal; e, também,

Considerando a decisão do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 203/2005 – Primeira Câmara – de 22/02/2005;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Seção de Administração do Edifício que desligue a central de ar condicionado do prédio anexo deste TRE às 18h.

Art. 2º Determinar à Seção de Administração do Edifício que desligue a iluminação do prédio sede e do anexo deste TRE às 18h 15min.

Art.  3º Havendo a necessidade do funcionamento de algum setor desta Casa além do horário previsto no art. 2º da presente Ordem de Serviço, o responsável pelo mesmo solicitará, justificada e antecipadamente, via correio eletrônico, ao titular do cargo respectivo previsto no art. 6º da Portaria nº 158/2005-GP, que repassará a mensagem eletrônica à Coordenadoria de Serviços Gerais e às suas seções para que sejam tomadas as providências necessárias ao atendimento da solicitação.

Art. 4º  Revogar a Ordem de Serviço nº  03/97-DG.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de abril de 2005.

Yvette Bezerra Guerreiro Maia

Diretora-Geral