TRE-RN Ordem de Serviço n.º 08, de 23 de agosto de 2005 (revogada)

(Revogada pela Ordem de Serviço n.º 06, de 31/07/2006)

A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 do Regulamento da Secretaria,

Considerando a necessidade de se otimizar o acompanhamento da tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria do TRE/RN;

Considerando a necessidade de, cada vez mais, dar celeridade à tramitação dos processos da área administrativa no âmbito da Secretaria do TRE/RN, em especial àqueles que geram despesa a este Regional;

RESOLVE:

Art. 1º O documento denominado RTP, Registro de Tramitação Processual, modelo anexo à presente Ordem de Serviço, deverá ser aposto pela Seção de Comunicação Administrativa e Expedição à contracapa dos processos administrativos que geram despesa para o TRE/RN, no momento da autuação dos documentos.

Art. 2º Cada servidor que realizar algum procedimento nos processos aludidos no art. 1º, após a saída destes da Seção de Comunicação Administrativa e Expedição, deverá preencher os campos constantes do documento denominado RTP.

Art. 3º O Gabinete da Diretoria-Geral deverá disponibilizar, na mesma data de publicação desta Ordem de Serviço, arquivo no diretório dg_gab6\publico contendo o RTP, para que, em caso de necessidade, as outras unidades administrativas do Tribunal a ele tenham acesso.

Art. 4º A adoção do Registro de Tramitação Processual – RTP, em hipótese alguma, substituirá o SADP, assim como não deverá causar prejuízo à atualização das informações do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos deste Regional.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 23 de agosto de 2005.

YVETTE BEZERRA GUERREIRO MAIA

Diretora-Geral

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