TRE-RN Ordem de Serviço n.º 04, de 25 de julho de 2006

A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria;

CONSIDERANDO o regime de plantão na Secretaria deste Tribunal a partir de 05 de julho, previsto na Resolução n.º 22.142/2006-TSE, e a possibilidade de realização de serviços extraordinários neste período;

CONSIDERANDO a necessidade uniformizar os procedimentos e os modelos de escalas de Plantão e Serviços Extraordinários, com vistas a uma melhor apreciação dos pedidos pela Diretoria-Geral, Assessoria Especial da Presidência e, por fim, pela Secretaria de Recursos Humanos;

RESOLVE: 

Art. 1º As escalas de Plantão e de Serviço Extraordinário deverão obrigatoriamente ser preenchidas de acordo com o modelo em anexo, sob pena de devolução para sua adequação;

Art. 2º No preenchimento da escala,  deverá ser utilizada apenas uma linha da tabela para cada servidor, contendo, ao lado, todas as informações referentes à data, dia da semana e horário, até o final do período solicitado;

Art. 3º As referidas escalas de Plantão e Serviço Extraordinário deverão ser encaminhadas à Diretoria Geral separadamente, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, observando-se que os pedidos de serviços extraordinários aos domingos e feriados deverão estar destacados e conter, necessariamente, as justificativas da impossibilidade da realização do trabalho aos sábados e demais dias úteis.

Art. 4º O modelo de tabela para preenchimento das escalas estará disponível na intranet deste Regional, no mural do servidor (link “servidor”).

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 25 de julho de 2006.

 

 

  YVETTE BEZERRA GUERREIRO MAIA

Diretora-Geral 

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