TRE-RN Ordem de Serviço n.º 04, de 04 de julho de 2008

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande de Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral,

Considerando que o teor do art. 10 da Portaria TRE/RN  n.º 556/2005-GP, de 13 de maio de 2008;

Considerando a necessidade de disciplinar o acompanhamento e fiscalização dos contratos de obras e de prestação se serviços com emprego de mão-de-obra que demandem a conferência de documentos e cálculos de natureza fiscal, tributária, trabalhista, comercial e contábil;

RESOLVE:

Art. 1º. O acompanhamento e a fiscalização dos contratos de obras e de prestação de serviços com emprego de mão-de-obra que demandem a conferência de documentos e cálculos de natureza fiscal, tributária, trabalhista, comercial e contábil no âmbito deste Tribunal reger-se-ão pelas normas contidas em Portaria específica da Presidência e por esta Ordem de Serviço.

Art. 2º O acompanhamento dos contratos a que se refere o art. 1º, inclusive no que concerne aos procedimentos de pagamento, será feito de forma compartilhada entre o gestor do contrato e a Seção de Licitações e Contratos/CMP/SAO, obedecendo ao seguinte:

I – ao gestor do contrato, regularmente designado, compete:

a) acompanhar e fiscaliza a efetiva execução da obra ou dos serviços contratados e elaborar e conferir os respectivos boletins de medição ou notas técnicas, conforme o caso;

b) receber, conferir e atestar a realização dos serviços na nota fiscal, bem como verificar a apresentação de toda a documentação exigida no contrato;

c) efetuar os devidos registros no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;

II – à Seção de Licitações e Contratos/CMP/SAO compete:

a) conferir documentos, planilhas e cálculos de natureza fiscal, tributária, trabalhista, comercial e contábil decorrentes da execução dos contratos, indispensáveis à aferição do cumprimento das obrigações contratuais;

b) zelar pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, inclusive com o acompanhamento do cumprimento das etapas programadas ou do cronograma de execução, conforme o caso, providenciando as medidas necessárias à prorrogação do contrato, quando conveniente e permitida, ou abertura de novo procedimento licitatório, quando conveniente e oportuna;

c) subsidiar e assistir o gestor do contato, prestando-lhe as informações necessárias ao bom desempenho das atribuições a ele inerentes;

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço aplica-se, no que couber, aos contratos já em andamento, inclusive para a execução de tarefas que ainda estejam pendentes, mesmo que se refiram a pagamentos já realizados.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 04 de julho de 2008.

                                  

                         Nilson de Brito Dantas

                              Diretor-Geral