TRE-RN Ordem de Serviço n.º 05, de 23 de julho de 2008

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande de Norte, usando, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral,

Considerando que o art. 62, inciso XVI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal atribui à Seção de Folha de Pagamento a competência de elaborar, mensalmente, a Guia de Recolhimento e Informações à Previdência Social – GFIP;

Considerando que a Seção de Folha de Pagamento só detém informações previdenciárias referentes a pagamento de folha de pessoal;

Considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 801/2005 (Prot.10852/2005);

RESOLVE:

Determinar à Seção de Execução Orçamentária e Financeira/COF/SAO que envie à Coordenadoria de Pagamento/SGP, até o segundo dia útil do mês subseqüente ao de sua ocorrência, todos os dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com exceção dos dados relativos à folha de pagamento de pessoal.

 

Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

 

COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 23 de julho de 2008.

                               

 

                         Nilson de Brito Dantas

                              Diretor-Geral