TRE-RN Ordem de Serviço n.º 05, de 21 de setembro de de 2009

Dispõe sobre o acompanhamento da situação cadastral dos servidores cedidos à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII do  Regulamento da Secretaria da Casa;

Considerando que a Justiça Eleitoral possui um quadro de pessoal ainda deficitário, valendo-se, portanto, do instituto da cessão de servidores em grande escala;

Considerando a necessidade de se manter atualizados os dados dos servidores cedidos sem prazo determinado junto à Secretaria de Gestão de Pessoas;

Considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 165/2005 (Protocolo n.º 2293/2005);

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal poderão ser cedidos a esta Justiça especializada, preenchidos os requisitos legais e regulamentares vigentes, e o acompanhamento da situação cadastral desses servidores no âmbito deste Tribunal observará o disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º A cessão poderá ocorrer por prazo determinado ou por prazo indeterminado.

§1º A cessão por prazo determinado vigerá pelo prazo indicado na legislação pertinentes ou no ato administrativo que a autorizar, podendo ser prorrogada, presentes os requisitos normativos.

§2º A cessão por prazo indeterminado vigerá até que ato posterior de igual ou superior hierarquia a revogue ou, a qualquer tempo, por ato do TRE/RN que determine a devolução do servidor ao seu órgão de origem.

§3º Nos casos do §1º, havendo necessidade de permanência do servidor cedido e atendidos os requisitos legais e regulamentares, a respectiva unidade de lotação deverá solicita a prorrogação por meio de expediente devidamente justificado e acompanhado de toda a documentação necessária para tal fim, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do período em vigência, visando à obtenção da autorização do órgão cedente.

§4º Nos casos do §2º, os servidores cedidos deverão proceder à atualização de seus dados pessoais e funcionais, sempre que houver fato que os altere, e periodicamente, a cada 02 (dois anos), mediante a apresentação da documentação indicada pela Seção Registros Funcionais/CP/SGP.

Art. 3º Para os fins desta Ordem de Serviço, caberá à Seção de Registros Funcionais/CP/SGP:

I – solicitar da unidade de lotação do servidor cedido por prazo determinado, pelo menos 90 (noventa) dias antes do término da vigência desse prazo, a manifestação acerca da necessidade de prorrogação da cessão, observado o disposto no art, 2º, § 3º;

II – acompanhar o registro da vida funcional dos servidores cedidos no âmbito deste Tribunal;

III – solicitar a apresentação de documentos, gerir e executar o procedimento de atualização de dados cadastrais e da documentação apresentada pelos servidores cedidos no âmbito deste Tribunal.

Art. 4º Compete à Seção de Informações Processuais/CP/SGP informar se se trata de cessão por prazo indeterminado ou mencionar o prazo exato de vigência da cessão, conforme o caso, à luz de análise da norma regente da carreira do servidor no seu órgão de origem e do que estabelece o ato formal de cessão publicado por aquele órgão.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de setembro de 2009.     

Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Diretora-Geral

(Publicada no DJE-TRE/RN de 24/09/2009)