TRE-RN Ordem de Serviço n.º 06, de 28 de dezembro de 2009.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, incisos VII e XXXIV, do  Regulamento da Secretaria do Tribunal;

Considerando a competência que foi conferida pelo art. 2º da Portaria n.º 473/2009-GP, de 6 de outubro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos que devem tramitar por meio do Processo Administrativo Eletrônico no âmbito deste Tribunal;

Considerando o Memorando n.º 17/Gerente do Projeto, de 18 de dezembro de 2009, protocolado sob o n.º 36465/2009;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria n.º 473/2009-GP para acrescentar os seguintes procedimentos a serem protocolizados, autuados e que tramitem regularmente por meio do sistema informatizado de que trata a Resolução n.º 21, de 24 de setembro de 2009:

I – 52 – solicitação do ônibus para o serviço da Justiça Eleitoral Itinerante;

II – 53 – entrega de relatórios em geral;

III – 54 – consultas administrativas;

IV – 55 – suprimento de fundos;

V – 56 – outros procedimentos que não envolvam aquisição de material ou contratação de serviços de que trata a Portaria n.º 006/2009-GP.

Art. 2º A inclusão/cadastramento de outros procedimentos deverá obedecer o que estabelece a Resolução n.º 21, de 24  de setembro de 2009, e será efetuada pelos servidores encarregados da Gestão do Projeto.

Art. 3º  Nos processos que envolvam suprimento de fundos serão observados os seguintes procedimentos:

I – notas fiscais e quaisquer outros comprovantes de pagamento da despesa deverão ser liquidados em meio físico, digitalizados e juntados em seguida ao Processo Administrativo Eletrônico;

II – os documentos em meio físico referidos no inciso anterior deverão ser organizados pro processo, utilizando-se o resumo da concessão como capa, conservados e mantidos pelo suprido em seu poder pelo período de um ano e posteriormente encaminhados para o arquivo geral.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 28 de dezembro de 2009.     

                                

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral