TRE-RN Ordem de Serviço n.º 03, de 27 de abril de 2010

Dispõe sobre a utilização dos serviços de reprografia e encadernação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, VII, Regulamento da Secretaria da Casa;

Considerando a necessidade de disciplinar e organizar a utilização dos serviços de reprografia e encadernação prestados por empresa contratada no âmbito deste Tribunal:

RESOLVE:

Art. 1º A utilização dos serviços de reprografia e encadernação prestados por empresa contratada no âmbito deste Tribunal será disciplinada por esta Ordem de Serviço.

Art. 2º  O uso de requisição de cópias no modelo aprovado pela Administração só será permitido quando tratar rigorosamente de serviços de interesse deste Tribunal.

Parágrafo único.  Todos os campos de requisição de cópias devem estar devidamente preenchidos, sem rasuras, com carimbo e assinatura da chefia da unidade requisitante.

Art. 3º Fica terminantemente proibida a utilização da requisição de cópias do TRE/RN para a prestação de serviços de reprografia e encadernação de uso pessoal ou de terceiros, alheios ao interessa da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Gestão da Informação/SJ acompanhar a execução dos serviços, tomando as providências necessárias à fiel execução do contrato de prestação dos serviços de que tratam esta Ordem de Serviço.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 27 de abril de 2010.

                                    

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral

 

(Publicada no DJE-TRE/RN de 30/04/2010)

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