TRE-RN Ordem de Serviço n.º 07, de 26 de setembro de 2011

Estabelece rotina para as devoluções de materiais de consumo à Seção de Almoxarifado-SALM/CMP.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição lega,  usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, inciso VII do Regulamento da Secretaria do TRE/RN;

 

Considerando a necessidade de normatizar a rotina de devolução de materiais de consumo à Seção de Almoxarifado - SALM/CMP, a ser observada pelos setores da Secretaria deste Tribunal e pelas Zonas Eleitorais,

  

RESOLVE:

Art. 1º  Toda devolução de material de consumo deverá ser comunicada à Seção de Almoxarifado – SALM/CMP, por meio de expediente protocolado via PAE, do qual deverão constar informações sobre o quantitativo, a unidade de armazenagem, o estado de conservação e o prazo de validade do material, cabendo ao setor interessado na devolução instruí-lo com a relação do material a ser devolvido.

§ 1º Somente serão aceitos, a título de devolução, materiais cuja utilidade e estado de conservação permita a reincorporação ao estoque da Seção de Almoxarifado – SALM/CMP, exceto os suprimentos para impressoras que poderão ser devolvidos mesmo já utilizados (vazios), defeituosos ou com prazo de validade expirado.

§2º A Seção de Almoxarifado – SALM/CMP poderá devolver o expediente ao setor interessado, nas seguintes hipóteses:

I – para complementação do pedido, quando constatada a ausência de alguma das informações indicadas no caput deste artigo;

II – para que sejam excluídos da relação prevista no caput deste artigo os materiais que não possam ser reincorporados ao estoque;

§ 3º  Os suprimentos que se enquadrem na exceção do parágrafo 1º deverão ser relacionados em separado dos demais materiais de consumo a serem devolvidos.

Art. 2º  Os materiais oriundos dos setores da Secretaria deste Tribunal e das zonas eleitorais da Capital deverão ser devolvidos à Seção de Almoxarifado – SALM/CMP e recebidos por servidor lotado naquela unidade.

§1º No ato da devolução, o setor ou a zona eleitoral interessada deverá entregar cópia da relação descrita no caput do art. 1º a servidor da Seção de Almoxarifado – SAM/CMP, para a conferência dos materiais.

§2º A relação de materiais poderá ser modificada no ato da conferência, caso seja apontada alguma inconsistência por servidor da Seção de Almoxarifado – SALM/CMP.

Art. 3º As devoluções provenientes das Zonas Eleitorais do interior do Estado deverão ser efetivadas por meio das rotas de distribuição e recolhimento de materiais, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 279/2009-GP.

Parágrafo único.   Apenas servidores lotados na Seção de Almoxarifado – SALM/CMP poderão receber os materiais devolvidos de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Após o recebimento do material, a Seção de Almoxarifado-SALM/CMP deverá realizar os procedimentos necessários à reincorporação ao estoque.

Art. 5º O número da nota de recebimento emitida pelo sistema informatizado de Almoxarifado – SALM/CMP deverá ser expressamente indicado no respectivo processo de devolução de materiais.

Art. 6º A relação dos materiais que não possam ser reincorporados ao estoque deverá ser consolidada periodicamente pela Seção de Almoxarifado – SALM/CMP e encaminhada à Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP/SAO, a quem caberá sugerir à Diretoria-Geral o destino a ser dado a esses materiais.

Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Natal, 26 de setembro de 2011.

Tibério Graco Lins Diniz
Diretor-Geral, em substituição

  

(Publicada no DJE TRE/RN de 28/09/2011)