TRE-RN Ordem de Serviço n.º 08, de 14 de novembro de 2011

Estabelece procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2011 no âmbito da Secretaria de Administração e Orçamento.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos descritos nos Anexos I e II desta ordem de serviço, relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2011, a serem observados por todos os setores da Secretaria deste Tribunal.

Art. 2º Fica vedada, a partir da publicação desta ordem de serviço, a formalização de pedidos de aquisições e de contratações de serviços, com recursos do presente exercício financeiro, que demandem certame licitatório, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

Parágrafo único.   Pedidos de aquisição ou de contratação de serviços por dispensa ou inexigibilidade de licitação, assim como pedidos de aquisição de materiais registrados em atas de registro de preço de outros órgãos públicos, serão admitidos desde que o setor solicitante demonstre haver tempo hábil para a liquidação da respectiva despesa até o dia 19 de dezembro de 2011.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 14 de novembro de 2011.

Lígia Regina Carlos Limeira

Diretora-Geral

Anexos da Ordem de Serviço n.º 08/2011-DG

(Publicada no DJE-TRE/RN de 16/11/2011)