TRE-RN Ordem de Serviço n.º 08, de 24 de agosto de 2012 (alteradora)

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 5º da Ordem de Serviço n.º 007/2012-DG.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE,  usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 195/2021-DG, que delegou competência ao Secretário de Administração e Orçamento para, no dia 24 de agosto de 2012, de forma concorrente com a Diretora-Geral da Secretaria deste Tribunal, exercer as atribuições previstas no art. 82 do Regulamento da Secretaria;

Considerando a necessidade de normatizar as rotinas da Seção de Almoxarifado/CMP, relacionadas às requisições e ao recebimento de materiais de consumo no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam acrescidos ao art. 5º da Ordem de Serviço n.º 007/2012-DG os §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:

"§ 3º Para atendimento de situações emergenciais e inadiáveis, os pedidos oriundos das unidades da Secretaria, formalizados em períodos diversos daqueles estabelecidos no caput, serão encaminhados à Seção de Almoxarifado/CMP pelos Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Eleitoral, da Diretoria-Geral e das Secretarias;

§ 4º Para atendimento de situações emergenciais e inadiáveis, as unidades da Seção de Conservação Predial/CAP, instaladas na sede, no COJE e no Fórum Eleitoral da Capital, poderão realizar pedidos de materiais necessários à manutenção e à conservação predial em datas diferentes dos períodos estabelecidos no caput."

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se conhecimento e cumpra-se.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 24 de agosto de 2012.

 

Iaperi Gabor Damasceno Árbocz

Secretário de Administração e Orçamento

 

(Publicada no DJE-TRE/RN de 27/08/2012)

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