TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 11 de fevereiro de 2014 (alteradora)

A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, VII,  da Resolução n.º 5, de 20.03.2012, e

 

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Eletrônico n.º 5135/2013 (Protocolo PAE n.º 11223/2013),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR a redação do inciso IV, do art. 1º da Ordem de Serviço n.º 02/2012-DG, que passará a ter a seguinte redação:

 

“IV – Estando concluída a fase da liquidação da despesa, os autos deverão ser encaminhados diretamente ao Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.”

 

Art. 2º REVOGAR o inciso V do art. 1º da Ordem de Serviço n.º 02/2012-DG.

                       

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                      Natal, 11 de fevereiro de 2014.

 

               Andréa Carla Guedes Toscano Campos

                       Diretora-Geral

 

 

(Publicada no DJE TRE/RN de 12/02/2014)