TRE-RN Ordem de Serviço n.º 04, de 27 de maio de 2015

Disciplina os procedimentos para solicitação de funcionamento de unidade em horário diferenciado prevista no  §1º do art. 1º ou no parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06/2015.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, da Resolução n.º 5/2012–TRE/RN, e

Considerando o que dispõe o art. 12 da Portaria Conjunta PRES CRE n.º 06/2015:

RESOLVE:

Art. 1º A solicitação de funcionamento de unidade em horário diferenciado prevista no §1º do art. 1º ou no parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06/2015, observará a seguinte tramitação:

I – Chefe da unidade solicita, por meio de formulário próprio (Anexo), via Processo Administrativo Eletrônico, opção “Comunicações entre unidades (área de pessoal)” > “Horário Diferenciado”;

II – Titular da Unidade Administrativa para decidir;

III – Seção de Registros Funcionais/CP/SGP para registro e arquivamento.

Art. 2º Para observância desta Ordem de Serviço, entende-se por Unidade Administrativa, e unidade, respectivamente, o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º da Portaria Conjunta PRES CRE n.º 06/2015.

Art. 3º Na solicitação, o titular deverá justificar a necessidade de funcionamento da unidade em horário diferenciado e indicar servidor.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 27 de maio de 2015.

Ana Esmera Pimentel da Fonseca

Diretora-Geral

Anexo da Ordem de Serviço 4/2015