TRE-RN Portaria GP n.º 53, de 26 de janeiro de 2010 (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 214/2015, de 07/07/2015 )

Altera o caput, o inciso I e o §5° do art.  15 da Portaria no 304-GP, de 09 de julho  de 2008, que regulamenta a realização de   despesas por meio de suprimento de  fundos, no âmbito do Tribunal Regional  Eleitoral do Rio Grande do Norte

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência, considerando o disposto nos incisos XIX e XXIII do art. 20 da Resolução n° 08/2008 (Regimento Interno do TRE/RN) e o que consta do Memorando nº 17/Gerente do Projeto, de 18 de dezembro de 2009 (Protocolo n° 36.465/2009),

RESOLVE

Art. 1º O caput, o inciso I e o §5° do art. 15 da Portaria n° 304-GP, de 09 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Nos quinze dias subseqüentes ao término do período de aplicação, o suprido deverá anexar a sua prestação de contas, em   formato digital, ao processo de concessão e encaminhar os autos à Seção de Contabilidade /COF/SAO, responsável pelo exame preliminar das contas, e dela constarão:

I - expediente de encaminhamento de sua prestação de contas, em formato digital;

(...)

§5º O suprido deverá manter sob sua guarda os documentos que compõem a prestação de contas por um período de 1(um) ano, e  tão logo esse prazo se expire, deverá enviar toda a documentação ao arquivo geral deste TRE/RN.”

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 26 de janeiro de 2010.


Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

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