TRE - RN Portaria GP n.º 571, de 31 de agosto de 2010 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 420, de 15 de junho de 2012 )

Dispõe sobre o trâmite de Horário Especial  para Servidor Estudante, Redução de Jornada de Trabalho, Retorno à Jornada Integral, Horas de Descanso para Amamentação, Participação em Evento Externo, Alteração da Escala de Férias e Folga neste Tribunal.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE  DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL  DO RIO GRANDE  DO NORTE,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta casa;

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tomando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

Considerando  a  necessidade de simplificação de procedimento vinculados;

Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

RESOLVE:

Art.  1º O requerimento  de Horário  Especial  para  Servidor Estudante observará a seguinte tramitação:

I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Jornada de Trabalho - Horário Especial para Servidor Estudante;

II - Seção de Registros Funcionais para prestar as informações funcionais;

III - Seção de Informações Processuais para fazer a análise legal;

IV - Assessoria  Jurídica  da  Direção-Geral  para  emitir  parecer;

V - Gabinete da Direção-Geral/Direção-Geral para decidir;

VI - Seção de Registros Funcionais para:

a)      Incluir  no  módulo  de  Gestão  do  Sistema  de  Gerenciamento  de Recursos Humanos (SGRH);

b)      Arquivar.

Art. 2° Os  requerimentos de Redução da Jornada de Trabalho e Retomo à Jornada Integral observarão a seguinte tramitação:

I   - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:

a) Jornada de Trabalho - Redução;

b) Jornada de Trabalho - Retorno;

II     - Seção  de  Informações  Processuais  para  análise  legal;

III      - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/Secretaria de Gestão de  Pessoas  para  decidir;

IV   - Coordenadoria de Pagamento para providências financeiras;

V  - Seção de Registros Funcionais para incluir  nos assentamentos e arquivar.

Art.  3º Os requerimentos  de Horas  de Descanso  para  Amamentação observarão a seguinte tramitação:

I    - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Horas  de descanso  para  amamentação;

II  - Seção de Informações Processuais para análise legal;

III   - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;

IV        - Seção de Registros Funcionais para:

a)       Incluir  nos assentamentos e arquivar;

b)       Arquivar.

Art. 4° O requerimento de  dispensa de ponto por Participação em Evento Externo observará a seguinte tramitação:

I    - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Capacitação - Dispensa de ponto para participação de Evento Externo;

II    - Seção de Capacitação para prestar informações de compatibilidade entre  o  evento e  as  atribuições  do  cargo;

III    - Gabinete  da  Direção Geral/Direção Geral para decidir;

IV       - Seção de Registros  Funcionais  para  registrar  no  Sistema  de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);

V   - Seção de Capacitação para arquivar.

Art.  5° Os requerimentos  de Alteração  da  Escala  de Férias e Folga observarão a seguinte tramitação:

I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção:

a)   Folga;

b)   Férias (Alteração de Escala);

II   - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir.

III       - Seção de Registros  Funcionais  para  registrar  no  Sistema  de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH).

Art. 6º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 31 de agosto de 2010.

Expedito Ferreira

Presidente

Publicada no DJE TRE n.º 02/09/2010.