TRE-RN Portaria GP n.º 572, de 31 de agosto de 2010

 

Dispõe sobre o trâmite de Reembolso e Designação de Oficial de Justiça Eleitoral neste Tribunal.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;

 

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

 

Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;

 

Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Reembolso a Oficial de Justiça Eleitoral por cumprimento de mandado observará a seguinte tramitação:

 

I – A Unidade interessada requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção Oficiais de Justiça – Pagamento;

 

II – Assessoria Jurídica da Direção Geral para analisar o pedido e emitir Parecer;

 

III – Direção Geral para decidir;

 

IV – Seção de Execução Orçamentária e Financeira para emitir o pagamento;

 

V – Seção de Contabilidade para emitir relação de ordem bancária;

 

VI – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para arquivar.

 

Parágrafo único. A seção de Juízes e Promotores Eleitorais, ao final de cada exercício, encaminhará memorando à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria elencando todos os processos que trataram de Reembolso de despesas aos Oficiais da Justiça Eleitoral por cumprimento de mandados para fins de auditoria, de acordo com o planejamento anual de auditoria daquela Coordenadoria. (Revogado pela Portaria GP n.º 297, de 29/11/2022)

 

Art. 2º As Designações de Oficiais de justiça observarão a seguinte tramitação:

 

I – A Unidade interessada requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção  Oficiais de Justiça – Designação;

 

II – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para prestar informações sobre a viabilidade da designação;

 

III – Assessoria Especial da Presidência para analisar o pedido e emitir Parecer;

 

IV – Presidência para decisão;

 

V – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para fazer as respectivas anotações e arquivar.

 

Parágrafo único. Quando a designação recair sobre servidor do quadro efetivo da Justiça Eleitoral, requisitado ou cedido de outro órgão ou entidade, e respeitar o requisito disposto no caput do artigo 4º da Resolução nº 13/2006, não será necessária a análise pela Assessoria Especial da Presidência e a ratificação da Presidência.  

 

Art. 3º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.

 

Art. 4º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

 

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 

Natal/RN, 31 de Agosto de 2010.

 

Expedito Ferreira

Presidente